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MPF livra Ibaneis e Torres de ação de improbidade por atos do 8/1

As investigações na esfera criminal seguem, de forma independente, no Supremo Tribunal Federal (STF).

01/02/2024 às 15:52

Foto: Lúcio Bernardo Jr

O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que não houve omissão ou facilitação, por parte do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, em relação aos atos golpistas do dia 8 de Janeiro.

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As conclusões foram apresentadas na decisão que justifica o arquivamento do inquérito civil aberto para investigar se eles incorreram em improbidade administrativa. A Procuradoria da República no Distrito Federal encerrou o caso e não vai processá-los.

As investigações na esfera criminal seguem, de forma independente, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, que conduziu o inquérito civil, descartou que o governador e seu então secretário tenham agido para facilitar a ação dos vândalos.

“Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública, que não foram capazes de identificar previamente o intuito dos manifestantes, ou apontar algum erro no fluxo de informações, não se verifica, (…) uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, diz um trecho do documento.

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O arquivamento leva em consideração a nova Lei de Improbidade, que passou a exigir a comprovação do dolo, ou seja, da intenção de violar princípios da administração pública. A legislação deixou de prever a modalidade culposa dos atos de improbidade – cometidos por negligência ou imprudência.

Com a palavra, o advogado Eumar Novacki, que representa Anderson Torres

“É importante ressaltar que a independência funcional e o alto nível técnico do Ministério Público Federal foram decisivos para demonstrar a inocência do ex-ministro Anderson Torres, em relação aos lamentáveis atos do 8 de janeiro. Reiteramos nossa confiança na Justiça e respeito às instituições.”

Estadão Conteúdo

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