MPF solicita suspensão do Concurso Unificado 2025 por falhas em cotas raciais
Em nota, o órgão ministerial afirma que o novo edital foi publicado sem atender às recomendações feitas em ação civil.
- O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a suspensão imediata do Concurso Público Nacional Unificado de 2025, alegando falhas em ações afirmativas, principalmente nas cotas raciais.
- O MPF aponta problemas como falta de transparência no sorteio das cotas, ausência de cadastro de reserva proporcional por cota e critérios pouco claros para a divulgação das listas classificatórias.
- O órgão defende que a suspensão evitaria prejuízos aos candidatos cotistas e garantiria o cumprimento da legislação sobre ações afirmativas no serviço público.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: Reprodução
Notícias do Brasil – O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quinta-feira (3), a suspensão imediata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025. A medida busca garantir a efetividade das ações afirmativas e corrigir falhas estruturais já apontadas anteriormente pela instituição.
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O certame, lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, contemplando 32 órgãos federais. No entanto, segundo o MPF, o edital mantém problemas verificados na edição de 2024 — principalmente no que diz respeito ao cumprimento das cotas raciais.
Em nota, o órgão ministerial afirma que o novo edital foi publicado sem atender às recomendações feitas em ação civil pública ajuizada em 25 de junho. Os procuradores destacam que a manutenção de práticas como a decisão definitiva das comissões de heteroidentificação, sem previsão de recursos, viola princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa.
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Outros pontos questionados incluem:
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Falta de transparência no sorteio das cotas raciais;
Ausência de previsão clara sobre cadastro de reserva proporcional por cota;
Carência de critérios objetivos para a publicidade das listas classificatórias.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi intimada judicialmente. Já o MGI declarou que não recebeu notificação sobre qualquer decisão da Justiça relacionada ao processo.
O MPF reforça que a suspensão do concurso evitaria prejuízos aos candidatos cotistas e contribuiria para o cumprimento adequado da legislação vigente sobre ações afirmativas no serviço público federal.
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