Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nessa sexta-feira (27), a lei que altera da Lei Geral de Informática. O novo texto garante a manutenção e ampliação das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor produtivo de tecnologia da informação e comunicação (TIC). O texto atende as exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o modelo de incentivos fiscais que pode ser dado às empresas do setor de TIC.
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Após um ano legislativo de intensas batalhas no Congresso Nacional, a bancada do Amazonas unida conseguiu que a aprovação da Nova Lei de Informática brasileira mantivesse intocados a competitividade do polo de informática de todo o país e os empregos dos amazonenses e dos brasileiros.
O Estado conseguiu o principal diferencial para manter a competitividade dos fabricantes de Manaus: cumprimento de 60% do Processo Produtivo Básico (PPB), que são as etapas obrigatórias que os fabricantes têm que cumprir, incluindo a aquisição de componentes.
O Planalto, em nota, explicou que, para adequar a legislação às normas de tratados internacionais é necessário ajustes, basicamente, “no plano legal, aos estímulos à atração e manutenção dos investimentos produtivos de bens de TIC, sem que, com isso, ocorra diferença tributária entre os bens produzidos no país frente aos bens importados”.
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“Busca-se com o projeto a adoção das medidas para evitar retrocessos nas infraestruturas produtiva e tecnológica construídas no país nas últimas décadas, fruto de uma política que se converteu em política de Estado, e cuja manutenção foi especialmente possibilitada pelos aprimoramentos que foram implementados em diferentes oportunidades”, acrescenta a nota.
O texto prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
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O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na OMC, sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento desses países, os tais benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.