O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu que o bloqueio da plataforma X, determinado recentemente pela Corte, seja avaliado pelo plenário do STF devido à sua “sensibilidade” e possível repercussão social. Em decisão publicada nesta quinta-feira (5), o magistrado destacou a relevância do tema para a ordem pública e sugeriu que o caso seja discutido de forma colegiada.
“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Nunes Marques.
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Além de propor a análise pelo plenário, Nunes Marques solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) forneçam informações sobre o bloqueio da plataforma X dentro de um prazo de cinco dias. A decisão, que já ganhou destaque pela importância e pelo impacto do caso, foi proferida em meio à tramitação de duas ações no STF que questionam a suspensão do X.
Essas ações foram apresentadas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se posicionaram contra a decisão de bloqueio da plataforma, argumentando que tal medida afeta a liberdade de expressão e o acesso à informação. Ambas as partes defendem que o STF reavalie a determinação e busque alternativas menos restritivas.
Bloqueio da rede social
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O bloqueio do X foi inicialmente ordenado pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (30), como parte de investigações sobre a propagação de conteúdos considerados ilegais, incluindo desinformação e discursos de ódio. Na segunda-feira (2), a Primeira Turma do STF confirmou a decisão de Moraes por unanimidade, reforçando a validade do bloqueio.
A determinação gerou repercussão em diferentes setores da sociedade, especialmente entre usuários da plataforma, ativistas de direitos digitais e especialistas em liberdade de expressão. Enquanto alguns defendem que o bloqueio é necessário para combater a disseminação de conteúdos prejudiciais, outros acreditam que a medida é excessiva e compromete direitos fundamentais.
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Posicionamento de Nunes Marques
Nunes Marques, em sua decisão, destacou que, por se tratar de uma decisão colegiada da Primeira Turma, é necessário ter cautela ao reavaliar os pedidos de revisão. Segundo ele, essa análise deve considerar as manifestações das autoridades e do Ministério Público Federal, de modo a garantir uma abordagem equilibrada.
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“O exame de tais demandas exige uma cautela maior, levando-se em conta manifestações das autoridades e do Ministério Público Federal. Aos tribunais constitucionais, quando instados a pronunciarem-se sobre questões de dissenso social, cumpre zelar pela harmonia das relações jurídico-institucionais e intangibilidade do pacto social”, afirmou o ministro.
Essa declaração sublinha a preocupação do magistrado com o impacto que o bloqueio pode ter nas relações institucionais e na preservação do Estado Democrático de Direito. Ele também destacou a importância de resguardar a autoridade da Constituição Federal durante o processo de revisão.