Nunes Marques vota por auxílio-creche e contra limite de 35% para retroativos de juízes
Ministro do STF defendeu manutenção do auxílio-creche e rejeitou teto para pagamento de verbas retroativas da magistratura.
- Foto: TSE
Resumo
- Nunes Marques votou pela manutenção do auxílio-creche para magistrados.
- O ministro rejeitou o limite de 35% para pagamento de verbas retroativas.
- O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e termina nesta terça-feira (30).
Notícias do Brasil – O ministro Nunes Marques votou no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da manutenção do auxílio-creche e do auxílio pré-escola para magistrados com filhos de até cinco anos. Segundo o ministro, quando o benefício não puder ser oferecido diretamente pelo Estado, deve haver compensação financeira, por se tratar de um direito previsto na Constituição.
PUBLICIDADE
Leia mais: Fux assume presidência da Segunda Turma do STF e herda julgamentos do caso Master
O que muda para os pagamentos retroativos
Outro ponto do voto foi a rejeição ao limite de 35% para o pagamento de verbas retroativas, como férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos. Para Nunes Marques, impor esse teto violaria o princípio da boa-fé e poderia gerar enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública.
O ministro acompanhou parte do entendimento dos relatores, mas aderiu às divergências abertas por Luiz Fux e Dias Toffoli. Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino defenderam a adoção de restrições mais rígidas para esses benefícios.
O que acontece agora
O julgamento permanece aberto no plenário virtual do STF até esta terça-feira (30). A expectativa é pelo voto da ministra Cármen Lúcia, que poderá definir o resultado da análise sobre os benefícios e as verbas retroativas destinadas aos magistrados.
O julgamento busca consolidar o entendimento do Supremo sobre o pagamento de verbas indenizatórias e benefícios da magistratura, especialmente após a decisão da Corte, em março de 2026, que estabeleceu critérios mais rigorosos para a concessão desses valores. O resultado poderá servir de referência para tribunais de todo o país.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






