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OAB-RJ critica desfile da Acadêmicos de Niterói pró-Lula e aponta “preconceito religioso” contra cristãos

A manifestação da entidade faz referência à ala intitulada “neoconservadores em conserva”.

Por Jonas Souza

18/02/2026 às 13:25 - Atualizado em 15/05/2026 às 14:57

Resumo


A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que o desfile da escola Acadêmicos de Niterói, em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, configurou prática de preconceito religioso contra cristãos. A manifestação se refere à ala “neoconservadores em conserva”, apresentada na Marquês de Sapucaí.

Notícias do Brasil  – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ) divulgou nota pública nesta terça-feira (17) criticando o desfile da escola Acadêmicos de Niterói.

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Leia mais: Condenado no caso Elisa Samúdio, goleiro Bruno anuncia plano de disputar eleição e afirma ser de direita

Segundo a entidade, a apresentação teria configurado “prática de preconceito religioso dirigido aos cristãos”. O posicionamento foi assinado também pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e pela Comissão Especial de Advogados Cristãos (CEADC).

No comunicado, a OAB-RJ destacou que a liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A ala que gerou controvérsia

A manifestação da entidade faz referência à ala intitulada “neoconservadores em conserva”. A fantasia trazia uma representação da chamada “família tradicional” dentro de uma lata de conserva.

De acordo com a proposta artística apresentada pela escola, a ala simbolizava grupos associados ao neoconservadorismo, como representantes do agronegócio, uma mulher de classe alta, defensores da ditadura militar e evangélicos.

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A exibição ocorreu durante desfile na Marquês de Sapucaí e foi transmitida ao vivo.

Argumentos jurídicos apresentados

Na nota, a OAB-RJ afirmou que qualquer manifestação que implique intolerância ou discriminação religiosa afronta a ordem constitucional.

A entidade citou o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, além do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

O texto reforça o compromisso institucional com a defesa da convivência pacífica entre diferentes credos e o combate a todas as formas de intolerância.

Debate entre liberdade artística e liberdade religiosa

O episódio reacende discussões sobre os limites entre liberdade de expressão artística e respeito à liberdade religiosa, especialmente em eventos culturais de grande visibilidade como o Carnaval.

Até o momento, não houve divulgação de medidas judiciais relacionadas ao caso.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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