Partilha de bens adquiridos antes da Lei da União Estável e gestão de patrimônio
STJ reafirma necessidade de comprovação de esforço comum para partilha de bens adquiridos antes da Lei da União Estável.
- Foto: reprodução/Internet
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento para a partilha de bens em uniões estáveis. Em recente decisão, a Corte determinou que, mesmo para bens adquiridos antes da promulgação da Lei nº 9.278/1996, é possível que o patrimônio acumulado durante a união estável seja partilhado, desde que haja comprovação do esforço comum entre as partes envolvidas. A decisão alinha-se ao entendimento já estabelecido pela Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal.
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De forma geral, os bens adquiridos antes da união estável não são comunicados na partilha, permanecendo na propriedade individual de cada um dos companheiros.
No entanto, há algumas situações em que a partilha pode ser diferente, como:
Quando um dos companheiros entra na união estável com um bem financiado e o outro ajuda nos pagamentos, a partilha é proporcional à quantia paga pelo outro.
Quando um carro comprado antes da união é usado para complementar a compra de um imóvel durante a união, o imóvel não é partilhado de forma igual.
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Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a escritura pública lavrada posteriormente não retroage para estabelecer o regime de comunhão parcial, a menos que seja demonstrada a efetiva prova do esforço comum. “É crucial compreender que, nos casos anteriores à Lei, a responsabilidade de provar o esforço conjunto recai sobre o autor da ação”, ressalta Franco Mauro Brugioni, do Raeffray Brugioni Advogados.
Com a entrada em vigor da Lei nº 9.278/1996, a presunção absoluta do esforço comum passou a ser aplicada automaticamente aos casos de partilha de bens. “Essa decisão do STJ reforça a importância de uma gestão patrimonial cuidadosa e um planejamento sucessório bem estruturado, especialmente em contextos de união estável”, complementa Brugioni.
O escritório Raeffray Brugioni Advogados está à disposição para entrevistas com o objetivo de esclarecer os impactos dessa decisão sobre a gestão do patrimônio familiar e casos de planejamento sucessório.
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