Pedido contra Moraes no CNJ não tem viabilidade jurídica; órgão não pode punir ministro do STF
Especialistas explicam que Conselho Nacional de Justiça não tem poder disciplinar sobre ministros da Suprema Corte.
- Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ARQUIVO
Notícias do Brasil – O pedido apresentado pelo vice-líder da oposição na Câmara, Sanderson, para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abra um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, não tem viabilidade jurídica. Embora o requerimento possa ser protocolado formalmente, o CNJ não possui competência legal para investigar, punir ou afastar ministros do STF.
A representação foi apresentada nesta terça-feira (30) e cita um contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes, pertencente à esposa do ministro. O parlamentar classificou o caso como “escandaloso” e pediu, além da abertura do PAD, o afastamento cautelar do magistrado enquanto durasse a apuração.
O que o CNJ pode — e o que não pode — fazer
Criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o CNJ é o órgão responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário, com poderes para fiscalizar juízes de primeira instância, desembargadores e tribunais em todo o país. O Conselho pode abrir sindicâncias, processos disciplinares e aplicar sanções que vão de advertência à aposentadoria compulsória.
PUBLICIDADE
Leia mais: Sanderson aciona CNJ e pede afastamento de Alexandre de Moraes por suposto conflito de interesses
No entanto, a própria Constituição exclui expressamente os ministros do STF da jurisdição disciplinar do CNJ. Isso significa que o órgão não pode instaurar PAD, não pode afastar e não pode aplicar qualquer punição administrativa a ministros da Suprema Corte.
Na prática, pedidos dessa natureza são arquivados liminarmente, por incompetência do órgão, sem análise do mérito da acusação.
Corregedor Nacional também não tem poder
Mesmo que a representação seja encaminhada ao Corregedor Nacional de Justiça, a resposta é a mesma. O corregedor atua dentro dos limites do CNJ e não exerce corregedoria sobre ministros do STF. Portanto, não cabe ao corregedor aceitar, conduzir ou dar seguimento a um processo disciplinar contra um integrante da Suprema Corte.
PUBLICIDADE
Existe algum caminho jurídico?
Sim, mas fora do CNJ. A responsabilização de ministros do STF segue regras próprias:
Crime de responsabilidade: pode dar origem a pedido de impeachment, que tramita exclusivamente no Senado Federal, conforme a Constituição.
Crime comum: a investigação cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR), com eventual julgamento pelo próprio STF.
PUBLICIDADE
Questões administrativas ou éticas: não há órgão externo de controle disciplinar sobre ministros da Corte.
Ou seja, não existe, hoje, um “corregedor externo” do Supremo.
Qual o efeito prático do pedido
Do ponto de vista jurídico, o pedido de Sanderson não tem chance de prosperar dentro do CNJ. Do ponto de vista político, no entanto, a iniciativa gera repercussão pública, pressiona o debate e amplia a visibilidade das denúncias mencionadas pelo parlamentar.
Especialistas avaliam que ações desse tipo são usadas como instrumento político, sobretudo em momentos de embate institucional, mas não produzem efeitos concretos no campo disciplinar quando direcionadas ao STF.
PUBLICIDADE
Resumo do cenário
O CNJ não pode punir, investigar ou afastar ministro do STF
O pedido pode ser protocolado, mas tende a ser arquivado
A via correta para responsabilização é o Senado (impeachment) ou a PGR
A iniciativa tem impacto político, mas baixa — ou nenhuma — eficácia jurídica
Em síntese, embora o requerimento apresentado pelo deputado tenha provocado debate e repercussão, o Conselho Nacional de Justiça não tem poder legal para aceitar a proposta nem para punir Alexandre de Moraes, o que torna o pedido juridicamente inviável.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






