PGR nega pedido de Chiquinho Brazão para exercer mandato em prisão preventiva
O parecer da PGR reforçou a decisão do relator no STF, ministro Flávio Dino, que havia negado liminarmente o pedido de Brazã.
- SReprodução: STF
Notícias do Brasil – A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quinta-feira (2) contra a possibilidade de parlamentares exercerem mandato de forma remota, reforçando que deputados e senadores devem comparecer presencialmente às sessões do Congresso. A medida foi destacada no caso de Chiquinho Brazão (ex-deputado, sem partido-RJ), que solicitava a retomada do mandato enquanto cumpria prisão preventiva, alegando impossibilidade de presença física.
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O parecer da PGR reforçou a decisão do relator no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, que havia negado liminarmente o pedido de Brazão, destacando que mandato remoto só é admissível em situações excepcionais, e que o exercício do cargo durante detenção não substitui a presença nas sessões legislativas.
O parecer foi anexado a uma ação envolvendo o ex-deputado Chiquinho Brazão, mas pode ser interpretado como um recado ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). “Como regra, o exercício do mandato parlamentar não prescinde da presença física do Deputado ou Senador nas sessões da respectiva Casa Legislativa”, afirmou Gonet.
Acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, Brazão perdeu o mandato devido ao número excessivo de ausências não justificadas nas sessões deliberativas.
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Preso preventivamente desde março de 2024, ele havia pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que seu mandato fosse mantido válido até que ele pudesse voltar a exercê-lo. Gonet afirmou que a Constituição Federal traz as hipóteses legais que configuram licenças justificadas do mandato, sendo que a prisão preventiva não faz parte dessa lista.
A manifestação do procurador-geral foi requisitada pelo ministro Flávio Dino, depois que o magistrado decidiu negar, em caráter liminar, o pedido da defesa de Brazão. Dino disse que o exercício do mandato parlamentar só admite trabalho remoto esporadicamente, sob pena de “amesquinhar” os trabalhos do Congresso Nacional. “Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivadas e devidamente regradas”, escreveu Dino em outro trecho que cabe comparação com o caso de Eduardo.
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