PGR recorre contra fim da aposentadoria compulsória para juízes
Recurso será analisado pelo STF após decisão que prevê perda do cargo como punição mais grave.

FOTO: Reprodução
Resumo
A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados. O caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal após manifestação das partes envolvidas.
Notícias do Brasil – A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira (30), um recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como penalidade máxima aplicada a magistrados por faltas disciplinares graves.
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Entre as infrações citadas estão práticas como venda de sentenças, assédio sexual e moral, além de outras condutas consideradas graves no exercício da função. A decisão do ministro alterou o entendimento sobre a punição mais severa dentro da magistratura.
Processo segue para análise no Supremo
Após o recebimento do recurso, que tramita em segredo de Justiça, o gabinete do ministro determinou a intimação das partes envolvidas para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Concluída essa etapa, o caso deverá ser encaminhado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), onde será analisado pelos demais ministros da Corte.
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Decisão se baseia na reforma da previdência
No dia 16 de março, Flávio Dino decidiu pelo fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima. O ministro argumentou que a reforma da previdência de 2019 deixou de prever esse tipo de benefício, estabelecendo a perda do cargo como a punição mais grave.
Segundo Dino, a aposentadoria compulsória acabava beneficiando magistrados condenados, uma vez que permitia o recebimento de vencimentos mesmo após a punição.
CNJ e histórico de punições
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2005, é responsável por julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo de 20 anos, o órgão aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados. A penalidade, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), é considerada a mais severa dentro das sanções disciplinares, embora permita o pagamento proporcional ao tempo de serviço.
Além dessa punição, a legislação também prevê advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais.
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