- Foto: Reprodução
Redação AM POST
A cantora Bebel Gilberto, filha do compositor João Gilberto e sobrinha de Chico Buarque, causou polêmica durante um show realizado na última terça-feira (23) nos Estados Unidos, onde recebeu uma bandeira do Brasil, mas jogou o objeto no chão e pisoteou o símbolo nacional. A atitude não é crime, mas é considerada uma contravenção e passível de multa.
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“Nós temos quatro símbolos nacionais, dentre eles, a bandeira nacional, que é protegida por lei. Está determinado na Lei 5.700 de 1971 que o ato de Bebel Gilberto é uma contravenção penal passível de multa. Caso seja acionada por esse ato, ela não seria presa, mas seria punida com pena de multa de até R$ 4 mil”, explicou o advogado Emerson Tauyl, criminalista especialista em Segurança Pública e Direito Militar, acrescentando detalhes do Decreto Lei nº 898 de 29 de Setembro de 1969.
Além da bandeira do Brasil, também são símbolos protegidos o Hino Nacional, as Armas Nacionais; e o Sêlo Nacional.
“Apesar da lei ser branda, em tempos de redes sociais, as pessoas podem sofrer, e o prejuízo, as consequências de um ato desse, podem ser muito mais desastrosas do que a própria imposição da lei. Perder seguidores, receber uma enxurrada de críticas e a perda de contratos publicitários, por exemplo, podem prejudicar muito a carreira de um artista hoje em dia”, completou o especialista.
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Bebel Gilberto, filha do compositor João Gilberto, sobrinha de Chico Buarque. Vejam o q fez com a bandeira recebido de um expectador, detalhe, mora nos EUA.
Depois não entendem porque alguns artistas brasileiros estão sendo execrados pela sociedade. Entendeu ou precisa desenhar ? pic.twitter.com/gmVz0xHcZO— Wilman Mello (@WilmanMello) July 23, 2022
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Em situações de protestos envolvendo a bandeira brasileira, é comum ser relembrado pelos críticos o artigo 44 do decreto-lei nº 898, que foi assinado em 1969 pelo almirante Augusto Rademaker, membro da Junta Militar que governou o Brasil durante o afastamento de Costa e Silva.
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Nesse artigo, era definido que “destruir ou ultrajar a bandeira” poderia render pena de detenção de 2 a 4 anos.
No entanto, o decreto foi revogado e a pena do crime contra a bandeira foi amenizada pela Lei de Segurança Nacional de Geisel, em 1978.
Quando o último presidente da ditadura militar, João Figueiredo, atualiza a lei de Geisel, em 1983, o crime contra a bandeira já não constava mais no texto.