Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. A justificativa é uma etapa importante para regularizar a situação eleitoral e evitar multas. Para aqueles que estavam no exterior, o prazo é um pouco diferente: eles têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar suas justificativas, caso esse retorno ocorra após o término do calendário eleitoral.
Existem diversas maneiras de justificar a ausência. Os eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título, que oferece uma forma prática e digital de realizar esse procedimento. Outra opção é o autoatendimento eleitoral disponível nas zonas eleitorais. Além disso, é possível preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral correspondente ao título.
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Independentemente do método escolhido, os eleitores devem anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. Essa documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Se a justificativa for aceita, a ausência será registrada no histórico do título eleitoral, garantindo que o eleitor não enfrente problemas futuros. Por outro lado, se a justificativa não for aceita, o eleitor terá que quitar o débito eleitoral.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro. É importante ressaltar que cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se alguém deixou de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, precisará justificar cada ausência separadamente, respeitando os prazos e requisitos estabelecidos para cada turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que a ausência às urnas é registrada imediatamente após o pleito, e os prazos de justificativa funcionam como oportunidades para que os eleitores regularizem sua situação sem incorrer em multas. A análise das justificativas apresentadas é de responsabilidade da autoridade judiciária da zona eleitoral, que avaliará a documentação anexa e o motivo alegado.