O portal de notícias do Amazonas!

Pesquisar por em AM POST

Brasil

Prazo de justificativa de ausência de voto no 2º turno vai até o dia 7 de janeiro

Independentemente do método escolhido, os eleitores devem anexar a documentação que comprove o motivo da ausência.

Por Hugo Guimarães

28/10/2024 às 10:13

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. A justificativa é uma etapa importante para regularizar a situação eleitoral e evitar multas. Para aqueles que estavam no exterior, o prazo é um pouco diferente: eles têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar suas justificativas, caso esse retorno ocorra após o término do calendário eleitoral.

Existem diversas maneiras de justificar a ausência. Os eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título, que oferece uma forma prática e digital de realizar esse procedimento. Outra opção é o autoatendimento eleitoral disponível nas zonas eleitorais. Além disso, é possível preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral correspondente ao título.

PUBLICIDADE

Independentemente do método escolhido, os eleitores devem anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. Essa documentação será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Se a justificativa for aceita, a ausência será registrada no histórico do título eleitoral, garantindo que o eleitor não enfrente problemas futuros. Por outro lado, se a justificativa não for aceita, o eleitor terá que quitar o débito eleitoral.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro. É importante ressaltar que cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se alguém deixou de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, precisará justificar cada ausência separadamente, respeitando os prazos e requisitos estabelecidos para cada turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que a ausência às urnas é registrada imediatamente após o pleito, e os prazos de justificativa funcionam como oportunidades para que os eleitores regularizem sua situação sem incorrer em multas. A análise das justificativas apresentadas é de responsabilidade da autoridade judiciária da zona eleitoral, que avaliará a documentação anexa e o motivo alegado.

PUBLICIDADE

O AM POST está em todo lugar

Baixe agora mesmo o nosso app

Faça parte da comunidade

  • Praticidade na informação

  • Notícias todos os dias

  • Compartilhe com facilidade

WhatsApp Telegram
Sobre o TEA

O Autismo é ver o mundo de um outro jeito, e cada um de nós temos que achar um jeito de entender as diferenças.

Dr. Leonardo Maranhão

Últimas notícias

Curiosidades

5 regras insanas da Coreia do Norte que chocam o mundo

Conheça 5 regras insanas da Coreia do Norte que limitam a liberdade dos cidadãos, desde proibições de roupas até controle de emoções.

há 5 minutos

Brasil

Concurso da Polícia Federal tem inscrições prorrogadas até 17 de junho

Seleção oferece vagas para delegado, perito criminal, escrivão, agente e papiloscopista.

há 22 minutos

Brasil

STF revoga prisão de Mauro Cid após novo pedido de detenção pela PF

Detalhes da decisão ainda não foram divulgados.

há 51 minutos

Brasil

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid é alvo da PF

PF apura articulação para obtenção de passaporte português para ex-ajudante de ordens.

há 59 minutos