Publicidades de bets para crianças e adolescentes são suspensas pelo governo federal
Empresa que descumprir medida pagará multa diária de R$ 50 mil.

Foto: VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou nesta terça-feira (19) a suspensão, em todo o território nacional, da publicidade de jogos de apostas online destinada a crianças e adolescentes. A decisão foi publicada em caráter cautelar, e o descumprimento da medida implicará multa diária de R$ 50 mil às empresas responsáveis.
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De acordo com a nota técnica que fundamentou a decisão, a Senacon ressaltou que crianças e adolescentes, devido à sua condição de pessoas em desenvolvimento, não possuem capacidade plena para compreender os conceitos e consequências das ofertas publicitárias. “Crianças e adolescentes não possuem condições plenas de compreender o conceito de oferta, as consequências de uma publicidade, os exageros decorrentes de técnicas de convencimento ou o interesse econômico envolvido por trás de um anúncio divertido”, destacou o documento.
Além de vetar as propagandas voltadas ao público infantil e adolescente, a Senacon suspendeu todas as formas de publicidade que ofereçam bônus antecipados aos jogadores, como recompensas ou vantagens antes da realização de apostas. O órgão argumenta que esse tipo de prática pode induzir consumidores vulneráveis ao endividamento.
“A publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para o possível superendividamento do mesmo”, diz a nota técnica.
Assim como na suspensão das propagandas voltadas a crianças, o descumprimento desta medida acarretará multa diária de R$ 50 mil às empresas que não obedecerem à determinação.
Todas as plataformas de apostas online autorizadas a operar no Brasil pelo Ministério da Fazenda deverão apresentar, no prazo de dez dias a partir da notificação da decisão cautelar, um relatório de transparência. Este documento deve detalhar as medidas implementadas para atender às suspensões impostas pela Senacon.
*Com informações da Agência Brasil
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