Uma alteração na lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 pode fazer com que o dinheiro seja apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano.
Por conta de uma mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido), quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu —inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.
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Atualmente, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Esse valor pode mudar para a declaração do ano que vem, mas ele não é atualizado desde 2015.
Ideia era compensar outra alteração, mas Bolsonaro vetou
A lei que criou o auxílio emergencial, publicada em 2 de abril, exclui qualquer um que tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018. Isso deixa de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que precisam da ajuda do governo na crise atual.
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Depois que a primeira parcela dos R$ 600 já estava sendo paga, Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.
Segundo o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto final, havia um acordo com o governo para aprovar as duas alterações, que juntas formariam um critério mais justo para analisar quem tem direito às parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família).
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Mas, de acordo com o senador, o governo descumpriu o combinado e aprovou apenas a parte que lhe interessava. Com o poder de veto, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018. Ao mesmo tempo, sancionou a medida que exige a devolução do dinheiro para quem se recuperar ao longo de 2020.
Especialistas criticam a devolução misturada no IR
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Com a mudança na lei já sancionada, a pessoa que terminar o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção (sem contar a ajuda emergencial do governo) terá que pagar o IR mais o valor total do auxílio que recebeu. As parcelas que os dependentes receberam também precisarão ser devolvidas.
A Receita Federal afirmou que “está em estudo como a medida será operacionalizada”.
Especialistas em direito tributário afirmam que o texto legal é ruim. Para o advogado Carlos Navarro, do escritório Galvão Villani Navarro, o governo pode até cobrar Imposto de Renda sobre o auxílio emergencial, mas não pedir a devolução integral junto com a declaração anual de IR.
Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio, também critica a mudança na lei. “Se houvesse a tributação pelo Imposto de Renda, eu entenderia, porque o auxílio entrega às pessoas um poder de compra. Agora, obrigar a devolução desse valor na declaração de IR é uma situação que soa absurda. Transforma o auxílio praticamente num empréstimo.”
De acordo com o senador Esperidião Amin, relator do projeto, foram técnicos da equipe econômica do governo que propuseram a redação do artigo que determina a devolução. O Planalto e o Ministério da Economia não comentaram o caso até a publicação desta reportagem.
Auxílio emergencial de R$ 600, Quem tem direito?
Idade
Maior de 18 anos (exceto mães)
Ocupação
Trabalhador sem carteira assinada, autônomo, MEI (microempreendedor individual), desempregado, contribuinte individual da Previdência
Renda
Renda por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar de até R$ 3.135
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
Não recebe
Não tem direito quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão
Qual o valor?
3 parcelas de R$ 600
Máximo de dois benefícios por família
3 parcelas de R$ 1.200 para mulheres chefes de família
Como pedir o benefício?
Site auxilio.caixa.gov.br
Como receber o dinheiro?
Na inscrição, o beneficiário escolhe entre receber o recurso em uma conta existente em qualquer banco ou a Caixa vai abrir automaticamente uma poupança social digital.