Receita Federal divulga regras da declaração do imposto de Renda nesta semana
O período de envio está previsto para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio.
- (Foto: Divulgação)
A Receita Federal deve anunciar nos próximos dias as diretrizes para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O período de envio está previsto para ocorrer entre 17 de março e 30 de maio, repetindo o prazo adotado no ano anterior. Em 2024, mais de 42 milhões de declarações foram recebidas pelo órgão.
Quem deve declarar o IRPF em 2025?
Como as normas oficiais ainda não foram publicadas, as regras utilizadas em 2024 podem servir como referência inicial. No ano passado, estavam isentos da obrigação aqueles que tiveram rendimentos de até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos. Já os contribuintes que receberam mais de R$ 33.704 ao longo do ano precisaram prestar contas à Receita Federal.
Prioridade nas restituições do Imposto de Renda
Os contribuintes que enviam a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, geralmente são contemplados nos primeiros lotes de restituição. Além disso, a Receita Federal prioriza determinados grupos na devolução dos valores, seguindo a seguinte ordem:
Idosos acima de 80 anos;
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Idosos entre 60 e 79 anos;
Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
Professores que tenham o magistério como principal fonte de renda;
Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
A declaração pré-preenchida, que já traz informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas, reduz a necessidade de digitação manual, agilizando o processo para os contribuintes.
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O cronograma oficial de restituições para 2025 ainda será divulgado pela Receita Federal.
Documentação necessária
Considerando as exigências do ano passado, os documentos que devem ser reunidos para a declaração do IRPF incluem:
Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, aplicações financeiras, INSS, entre outros);
Recibos e notas fiscais de despesas médicas e de saúde;
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Comprovantes de despesas com educação do titular e dependentes;
Documentos de compra e venda de bens móveis e imóveis;
Comprovantes de doações, heranças e pensão alimentícia;
Informações sobre dependentes, incluindo CPF e grau de parentesco;
Informes de rendimentos de dependentes, caso aplicável;
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Relatórios de compra e venda de ações;
Comprovantes de contribuições a entidades de previdência privada (PGBL);
Documentos relacionados a aluguéis recebidos ou pagos.
Como declarar
Os contribuintes poderão preencher e enviar a declaração por meio do site “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo disponível para smartphones e tablets, garantindo praticidade na prestação de contas ao Fisco.
Com a proximidade do início do prazo, a recomendação é que os contribuintes comecem a reunir a documentação necessária para evitar imprevistos e garantir uma declaração precisa e sem pendências.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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