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Reforma tributária: relator inclui três itens na cesta básica isenta de tributos mas deixa carne de fora

Inclusão da proteína na isenção de impostos será debatida entre os destaques de emendas.

Por Natan AMPOST

10/07/2024 às 19:21 - Atualizado em 10/07/2024 às 19:32

Nesta quarta-feira (10/7), o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, apresentou um novo parecer que promete intensificar o debate sobre a reforma tributária em curso na Câmara dos Deputados. O novo texto propõe a inclusão de três novos itens na lista de produtos da cesta básica isenta de tributos: farinhas de todos os tipos, aveia e óleo de milho. Com essa adição, chega-se a um total de 18 itens beneficiados pela isenção completa de impostos.

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Contudo, a questão das carnes permanece como um ponto de discordância significativo entre os parlamentares. Até o momento, as carnes não foram contempladas pela isenção total, e um destaque proposto pelo deputado Jair Bolsonaro (PL) ainda aguarda votação após a aprovação do texto-base. Esse destaque poderia potencialmente incluir as proteínas animais na cesta básica, algo que tem gerado intensas discussões no plenário.

A equipe econômica, por sua vez, expressa preocupações com o impacto financeiro dessa inclusão. Segundo os especialistas, a adição das carnes à lista de isenções elevaria a alíquota padrão da reforma tributária de 26,5% para 27%, um aumento de 0,5%. Esse aumento modesto, argumentam, é crucial para sustentar outras reduções fiscais propostas no projeto.

Desde a semana passada, a possível inclusão das carnes tem sido o ponto mais polêmico da proposta. A versão atual do projeto estabelece uma isenção de 60% sobre os produtos alimentícios, mas a pressão de diversos setores para que as carnes sejam contempladas integralmente na cesta básica tem sido intensa.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), manifestou sua posição contrária à inclusão das carnes. Ele expressou preocupação com as repercussões políticas de um eventual aumento na alíquota geral do novo sistema tributário, afirmando que não deseja que a Casa seja responsabilizada pelo encarecimento dos alimentos.

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O debate sobre a reforma tributária continua atraindo atenção não apenas dos legisladores, mas também de diversos setores da sociedade civil e de especialistas econômicos. Enquanto os defensores da inclusão das carnes na cesta básica argumentam em favor de uma maior justiça social e acesso universal a alimentos essenciais, os críticos alertam para os impactos financeiros e políticos dessa medida.

Veja itens inclusos na lista de alíquota zero no último relatório de Reginaldo:

Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH;
Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH;
Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH;
Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH;
Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH;
Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH;
Óleo de soja da posição 15.07 da NCM/SH;
Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH;
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM; e grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados no código 1104.19.00 da NCM/SH;
Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH;
Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH;
Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH;
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH;
Óleo de milho;
Aveia; e
Farinhas.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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