- Foto: Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ Reprodução/ ND
Nesta quarta-feira (10/7), o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, apresentou um novo parecer que promete intensificar o debate sobre a reforma tributária em curso na Câmara dos Deputados. O novo texto propõe a inclusão de três novos itens na lista de produtos da cesta básica isenta de tributos: farinhas de todos os tipos, aveia e óleo de milho. Com essa adição, chega-se a um total de 18 itens beneficiados pela isenção completa de impostos.
Contudo, a questão das carnes permanece como um ponto de discordância significativo entre os parlamentares. Até o momento, as carnes não foram contempladas pela isenção total, e um destaque proposto pelo deputado Jair Bolsonaro (PL) ainda aguarda votação após a aprovação do texto-base. Esse destaque poderia potencialmente incluir as proteínas animais na cesta básica, algo que tem gerado intensas discussões no plenário.
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A equipe econômica, por sua vez, expressa preocupações com o impacto financeiro dessa inclusão. Segundo os especialistas, a adição das carnes à lista de isenções elevaria a alíquota padrão da reforma tributária de 26,5% para 27%, um aumento de 0,5%. Esse aumento modesto, argumentam, é crucial para sustentar outras reduções fiscais propostas no projeto.
Desde a semana passada, a possível inclusão das carnes tem sido o ponto mais polêmico da proposta. A versão atual do projeto estabelece uma isenção de 60% sobre os produtos alimentícios, mas a pressão de diversos setores para que as carnes sejam contempladas integralmente na cesta básica tem sido intensa.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), manifestou sua posição contrária à inclusão das carnes. Ele expressou preocupação com as repercussões políticas de um eventual aumento na alíquota geral do novo sistema tributário, afirmando que não deseja que a Casa seja responsabilizada pelo encarecimento dos alimentos.
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O debate sobre a reforma tributária continua atraindo atenção não apenas dos legisladores, mas também de diversos setores da sociedade civil e de especialistas econômicos. Enquanto os defensores da inclusão das carnes na cesta básica argumentam em favor de uma maior justiça social e acesso universal a alimentos essenciais, os críticos alertam para os impactos financeiros e políticos dessa medida.
Veja itens inclusos na lista de alíquota zero no último relatório de Reginaldo:
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Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 da NCM/SH;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH;
Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH;
Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH;
Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH;
Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH;
Café da posição 09.01 e da subposição 2101.1, ambos da NCM/SH;
Óleo de soja da posição 15.07 da NCM/SH;
Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH;
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM; e grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados no código 1104.19.00 da NCM/SH;
Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH;
Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH;
Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH;
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH;
Óleo de milho;
Aveia; e
Farinhas.