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Roberto Alvim diz que teto da Lei Rouanet para teatro musical deve subir para R$ 10 milhões

O secretário se comprometeu de rever as restrições previstas no preço do ingresso de projetos apoiados pela lei e as regras de distribuição de ingressos gratuitos.

  • Por AM POST

  • 12/12/2019 às 21:38

  • Leitura em dois minutos

O secretário especial de cultura, Roberto Alvim, anunciou um aumento do teto da Lei Rouanet de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões para projetos de teatro musical.

A informação foi divulgada nesta quinta-feira (12), durante almoço com representantes do setor cultural, em São Paulo.

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“Como diretor teatral, eu sei que não é possível fazer teatro musical com R$ 1 milhão”, afirmou Alvim, em nota divulgada pela assessoria.

“Estamos aqui para consertar esse equívoco, que pode comprometer uma área importante, responsável por gerar inúmeros empregos e por dinamizar a economia”, disse.

O limite máximo de captação por projeto usando a Lei de Incentivo à Cultura de R$ 1 milhão foi definido em abril, quando o Ministério da Cidadania fez mudanças no texto. Antes disso, o teto era de R$ 60 milhões. Veja principais mudanças.

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Hoje a Secretaria Especial de Cultura, órgão que substituiu o antigo Ministério da Cultura, está atualmente vinculada ao Ministério do Turismo.

O secretário se comprometeu de rever as restrições previstas no preço do ingresso de projetos de teatro musical apoiados pela lei e as regras de distribuição de ingressos gratuitos.

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No almoço, Alvim também anunciou que André Sturm, ex-secretário municipal de Cultura de São Paulo, assumirá Secretaria do Audiovisual.

Entenda a lei

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Os projetos contemplados pelo sistema da Lei de Incentivo à Cultura não são financiados com recursos públicos do governo, e sim com dinheiro privado de empresas interessadas em apoiar os projetos. Funciona assim:

O governo federal analisa os projetos para decidir quais poderão ser contemplados pela lei;

Ao ter seu projeto aprovado pelo ministério, o produtor cultural sai em busca de patrocínio para obter os recursos;

Pessoas físicas ou empresas podem decidir patrocinar o projeto. Em troca, elas recebem possibilidade de abatimento no Imposto de Renda de parte ou do total do valor aplicado no projeto.

Fonte: G1

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