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Saiba quais devem ser as mudanças com a derrubada do veto de Lula ao marco temporal

O Ministério dos Povos Indígenas já anunciou que vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para entrar com uma ação no STF contra a derrubada do veto.

15/12/2023 às 16:43

Foto: Joédson Alves

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 14, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao marco temporal e manteve a tese que limita as demarcações de terras indígenas às áreas ocupadas pelos povos originários até a promulgação da Constituição em outubro de 1988. O projeto de lei vai contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, em setembro deste ano, que a medida é inconstitucional.

Com a decisão do Congresso de anular os vetos de Lula e seguir adiante com o projeto de lei, o assunto provavelmente será levado à justiça após a promulgação, de acordo com especialistas consultados pelo Estadão. O ato de transformar a proposta em lei é de responsabilidade do presidente do Executivo ou do presidente do Senado – caso o petista não cumpra o prazo de 48 horas para tomar uma decisão.

O processo ocorre da seguinte maneira: após a decisão desta quinta-feira de manter o projeto, o texto será encaminhado ao presidente, que terá 48 horas para promulgar. Se ele não cumprir o prazo, a proposta segue para promulgação pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que terá 15 dias para promulgá-la.

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Após a promulgação, o projeto se torna lei. A partir desse ponto, o STF pode ser acionado. Como a Suprema Corte já decidiu em setembro que a tese do marco temporal é inconstitucional, o presidente da República, partidos políticos com representação no Congresso (pelo menos um parlamentar em exercício), entidades de classe e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a validade da lei promulgada.

Especialistas em Direito Constitucional consultados pelo Estadão consideram certa a judicialização do tema e já preveem uma decisão contrária ao Congresso, levando em consideração o histórico recente do tribunal sobre o assunto. A advogada constitucionalista Vera Chemin explica que a decisão dos parlamentares deve gerar, mais uma vez, um conflito entre o Legislativo e o Judiciário, dada a existência de decisões divergentes sobre o assunto.

“Obviamente, vamos ter uma nova judicialização do tema no Supremo Tribunal Federal. Os partidos governistas vão ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, argumentando sobre a inconstitucionalidade da lei. Teremos um novo confronto entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Tomando como pressuposto o fato de que o Supremo já tomou uma decisão no passado recente reconhecendo a tese do marco temporal como inconstitucional, não temos dúvida de que o Supremo vai corroborar essa decisão e vai, novamente, reconhecer a inconstitucionalidade desse marco temporal”, explicou.

O Supremo rejeitou a tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas em setembro, argumentando que propostas nesse sentido violam os direitos dos povos originários.

Poucos dias após a decisão do STF, o Senado aprovou o projeto para estabelecer o marco temporal. O texto já havia passado pela Câmara e aguardava a sanção de Lula, que vetou a parte principal do texto. Lula, seguindo a orientação da Advocacia-Geral da União (AGU), também recusou a possibilidade de indenização aos proprietários de terras que eventualmente sejam declaradas como de direito dos indígenas e a proibição de ampliação das terras já demarcadas.

Logo após a decisão do Congresso de derrubar os vetos do presidente, o Ministério dos Povos Indígenas já anunciou que vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para entrar com uma ação no STF contra a derrubada do veto. Segundo a pasta, a decisão dos parlamentares vai de encontro aos acordos que o Brasil constrói pela preservação ambiental.

“Essa decisão vai totalmente na contramão dos acordos climáticos que o Brasil vem construindo desde o início deste ano para o enfrentamento à emergência climática que também coloca em risco os direitos dos povos indígenas e de seus territórios”, diz o Ministério dos Povos Indígenas.

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O procedimento atual para a identificação e delimitação, demarcação física, homologação e registro de terras indígenas é balizado por um decreto presidencial, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas”, definindo as diferentes fases e subfases do processo.

O que ocorre se for iniciado um processo de demarcação agora?

Caso um processo de demarcação seja iniciado diante de posicionamentos diferentes do Legislativo e do Judiciário, valerá, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, a regra em vigor no momento em que o presidente homologar, por meio de decreto, a delimitação da terra. Ou seja, a partir do momento em que a lei do marco temporal for promulgada serão válidas as regras definidas pelo Congresso. Como o tema deve ser questionado com celeridade no STF, os órgãos responsáveis pela delimitação devem aguardar o desfecho jurídico.

Como o processo de demarcação pode se arrastar por anos, como registrado pelo STF em 2020 em um caso que perdurou por 10 anos em Santa Catarina, o imbróglio jurídico deve adiar as decisões dos órgãos envolvidos na delimitação das terras até que os Poderes cheguem a uma posição final.

Discussão sobre proposta de emenda à Constituição

A bancada ruralista decidiu abrir uma nova frente contra a decisão do Supremo que invalidou o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O princípio estabelecia que só áreas ocupadas até a promulgação da Constituição, em 1988, poderiam virar reservas. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco, a votação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) na tentativa de resgatar a tese do marco temporal.

Segundo Vera Chemin, a discussão sobre a aprovação de uma PEC, no entanto, não afasta a iminente judicialização do tema.

“Há uma dificuldade do ponto de vista formal para se aprovar uma PEC. É preciso que ela seja aprovada em dois turnos em cada Casa legislativa. É preciso três quintos dos votos para a aprovação, ou seja, maioria qualificada. É preciso quórum mínimo para se iniciar a votação. Uma série de obstáculos. E novamente, caso aprovada, a PEC também deverá ser judicializada”, disse.

Supremo pode mudar a sua própria decisão

Um outro cenário é mais distante, mas pode ocorrer. Se novamente provocado, o STF pode realizar um novo julgamento e decidir mudar o seu entendimento sobre a inconstitucionalidade do marco temporal. Essa possibilidade apenas seria mais viável em uma nova composição da Corte, e é uma das expectativas dos apoiadores da lei aprovada pelo Congresso, tendo em vista que muitas discussões demoram anos para serem finalizadas pelos ministros.

Estadão Conteúdo

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