Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado; veja calendário e quem tem direito
Trabalhadores nascidos em janeiro já podem retirar valores acumulados no fundo.
- Foto: Agência Brasil
Notícias do Brasil – O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a ser liberado para os trabalhadores brasileiros em 2026. A modalidade de saque permite ao trabalhador que optou por essa forma de retirada acessar parte do saldo das contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.
Quem nasceu em janeiro e aderiu ao saque-aniversário já pode sacar os valores desde o dia 2 de janeiro, no primeiro dia útil do mês. O montante ficará disponível por até 90 dias, período em que o trabalhador deve efetuar a retirada pelo aplicativo do FGTS de forma digital, ou presencialmente nas unidades da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes autorizados.
O calendário de pagamento segue ao longo do ano conforme o mês de nascimento de cada trabalhador. Por exemplo, quem faz aniversário em fevereiro poderá sacar a partir de 2 de fevereiro, com prazo até o final de abril, e assim sucessivamente nos meses seguintes.
Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador precisa ter saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e ter optado previamente por essa modalidade. Caso a opção não tenha sido feita, o trabalhador permanecerá no modelo tradicional de saque-rescisão, que permite o saque total em situações específicas como demissão sem justa causa.
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O valor que pode ser retirado depende do saldo acumulado na conta do FGTS e segue uma tabela progressiva, na qual porcentagens do saldo e parcelas adicionais variam conforme o total depositado ao longo dos anos.
Quem pode sacar o FGTS em 2026?
Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que:
Possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
Aderiram previamente à modalidade saque-aniversário.
Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026:
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O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses.
Confira o calendário oficial:
Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Atenção: se o valor não for sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?
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O resgate pode ser feito online, em poucos minutos. Veja o passo a passo:
Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;
Selecione “Indicar conta para crédito”;
Cadastre uma conta corrente ou poupança;
Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.
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A adesão é opcional e pode ser feita:
Pelo aplicativo FGTS;
Agências da Caixa Econômica Federal.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Saque-rescisão: modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa rescisória.
Saque-aniversário: permite saques anuais, mas, se houver demissão sem justa causa, o trabalhador só recebe a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.
Quanto posso receber no saque-aniversário?
O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.
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