Segunda parcela do 13º deve ser paga a população até sexta-feira (19)
Dieese estima R$ 369,4 bilhões na economia; pagamento integral depende do tempo de trabalho e descontos só ocorrem na segunda parcela
- Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Notícias do Brasil – A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme prevê a legislação.
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Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Somadas as duas parcelas, a média estimada é de R$ 3.512 por trabalhador com carteira assinada.
As datas citadas se aplicam apenas aos trabalhadores na ativa. Já para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do décimo terceiro foi antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
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De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Nesse caso, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro, com pagamento integral da parcela correspondente.
Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e os que estiverem afastados por doença ou por acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento deve ser feito de forma proporcional ao período trabalhado e quitado junto à rescisão. Já quem for dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
O décimo terceiro é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na empresa. Quem trabalhou menos recebe proporcionalmente: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Faltas sem justificativa podem reduzir o valor, com desconto do mês em que houver mais de 15 dias de ausência. Sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda, INSS e FGTS, mas os descontos são aplicados apenas na segunda parcela.
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