Senado aprova em menos de 2 minutos e sem registro de votos projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro
Projeto foi aprovado em votação rápida e suspende norma que orientava o atendimento a crianças vítimas de violência sexual.
- Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Resumo
O Senado Federal aprovou um projeto que suspende uma resolução do Conanda sobre o aborto legal em menores de 14 anos. A medida, aprovada em votação simbólica, revoga diretrizes que permitiam o procedimento sem limite gestacional nos casos previstos em lei e determina que o conselho elabore uma nova regulamentação.
Notícias do Brasil – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada ao atendimento de meninas menores de 14 anos com direito ao aborto legal. A proposta foi aprovada em votação simbólica e já passa a ter efeito imediato, sem necessidade de sanção presidencial.
A medida revoga uma norma editada pelo Conanda que estabelecia procedimentos para garantir o acesso ao aborto nos casos já previstos pela legislação brasileira, incluindo situações de violência sexual, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.
Com a decisão do Senado, o conselho deverá elaborar uma nova resolução para substituir o texto derrubado pelo Congresso Nacional.
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Votação ocorreu em menos de dois minutos
A análise da proposta chamou atenção pela rapidez. O requerimento de urgência e a votação do mérito foram concluídos em cerca de dois minutos durante a sessão plenária.
Como a votação ocorreu de forma simbólica, não houve registro individual dos votos dos parlamentares favoráveis ou contrários ao projeto.
O texto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e, por se tratar de um Projeto de Decreto Legislativo, entrou em vigor imediatamente após a aprovação final pelo Congresso.
O que previa a resolução do Conanda
A resolução suspensa havia sido publicada em 2025 e tinha como objetivo estabelecer diretrizes para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e demais situações previstas na legislação para interrupção legal da gravidez.
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Entre os pontos previstos pela norma estava a orientação de que meninas menores de 14 anos, enquadradas pela legislação como vítimas de estupro de vulnerável, pudessem ter acesso ao procedimento mesmo em estágios avançados da gestação, desde que observadas as hipóteses legais.
O texto também determinava que fatores como boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação prévia aos responsáveis legais não fossem considerados obstáculos indevidos para a garantia do atendimento.
Segundo os defensores da resolução, o objetivo era assegurar proteção integral às vítimas e uniformizar procedimentos adotados pelos serviços de saúde.
Argumentos apresentados pelos parlamentares
A relatora da proposta no Senado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou durante a discussão que a principal questão levantada pelo Congresso não era o mérito dos casos previstos em lei para aborto legal, mas sim a competência do Conanda para regulamentar determinados aspectos do tema.
De acordo com a parlamentar, algumas disposições da resolução ultrapassariam as atribuições legais do conselho e tratariam de matérias que deveriam ser debatidas e definidas pelo Poder Legislativo.
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O projeto aprovado também teve autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), que já havia defendido a derrubada da resolução durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
O que muda na prática
Especialistas e entidades ligadas à defesa dos direitos das mulheres e das crianças avaliam que a suspensão da resolução poderá gerar mudanças nos protocolos de atendimento adotados pelos serviços públicos de saúde.
Como a norma estabelecia diretrizes operacionais para a realização do procedimento nos casos permitidos pela legislação brasileira, a ausência dessas orientações pode exigir novas regulamentações para garantir segurança jurídica aos profissionais e às instituições responsáveis pelo atendimento.
A decisão, entretanto, não altera as hipóteses de aborto legal previstas atualmente na legislação brasileira.
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Continuam válidas as situações autorizadas pela Justiça e pela legislação nacional, que permitem a interrupção da gravidez nos seguintes casos:
- Gravidez decorrente de violência sexual;
- Risco de vida para a gestante;
- Casos de anencefalia fetal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso específico de menores de 14 anos, a legislação brasileira considera qualquer relação sexual como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
Conanda deverá elaborar nova regulamentação
Com a derrubada da resolução, caberá ao Conanda apresentar um novo texto que atenda às exigências apontadas pelo Congresso Nacional.
A expectativa é que a nova regulamentação estabeleça procedimentos para o atendimento das vítimas sem gerar conflitos sobre competências legais entre o conselho e o Poder Legislativo.
O tema permanece no centro do debate nacional por envolver direitos da infância, proteção às vítimas de violência sexual, políticas públicas de saúde e interpretação das normas relacionadas ao aborto legal no Brasil.
A nova resolução deverá ser analisada futuramente pelos órgãos competentes e poderá voltar a ser objeto de discussão entre parlamentares, entidades de defesa dos direitos humanos e instituições ligadas à proteção da infância e da adolescência.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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