Senado aprova novas regras para o seguro privado no país
Texto proíbe extinção unilateral do contrato pelas seguradoras.
A proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores do setor. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.
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O texto proíbe a extinção unilateral do contrato pela seguradora. O projeto também torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país.
O projeto prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Dessa forma, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação, desde que tenha sido questionado.
Durante a votação, os senadores aprovaram um destaque para destinar os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Por ter sofrido mudanças no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.
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Outras propostas
O PL 380/2023, que inclui nas diretrizes da política urbana a adoção de medidas que permitam a adaptação das cidades às mudanças climáticas, também foi aprovado hoje. O objetivo é prevenir desastres ocasionados por enchentes e deslizamentos de encostas sobre regiões habitadas, desabastecimento de água e destruição de infraestrutura.
O projeto garante prioridade de adaptação às áreas que se encontram em situação de vulnerabilidade e determina que sejam feitos estudos de risco climático. Pessoas negras e de periferia deverão ser privilegiadas nas ações propostas por esses estudos. Com alterações no Senado, a proposta volta à Câmara dos Deputados.
Os senadores também aprovaram o PL 2.000/2022, que estabelece a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. Os critérios serão: oito anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores) 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares) e 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
*Com informações da Agência Senado
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