Senado aprova projeto que proíbe bancos de assediar consumidores com ligações e ofertas insistentes
Texto cria cadastro nacional para bloquear contatos de instituições financeiras e prevê punições para empresas que desrespeitarem a decisão dos consumidores.
- Foto: AM POST
Resumo
A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou um projeto que proíbe bancos e empresas de crédito de enviarem ofertas insistentes a consumidores cadastrados em uma lista de bloqueio. A proposta prevê punições para descumprimento e seguirá para a Câmara dos Deputados.
Notícias do Brasil – A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou, na última quarta-feira (20), um projeto de lei que proíbe bancos, financeiras e empresas de crédito de realizarem contatos insistentes com consumidores que não desejam receber ofertas de produtos e serviços financeiros.
O Projeto de Lei 133/2024, apresentado pela senadora Damares Alves, foi aprovado em turno suplementar e poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados caso não haja pedido para votação no plenário do Senado.
A proposta ganhou destaque por endurecer regras contra o chamado “telemarketing abusivo” praticado por operadores do setor financeiro, especialmente em casos envolvendo empréstimos consignados, cartões de crédito e financiamentos oferecidos sem solicitação prévia dos consumidores.
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O que o projeto proíbe
O texto estabelece a proibição de contatos individualizados feitos por bancos e instituições financeiras para consumidores inscritos em um cadastro nacional de bloqueio.
A medida atinge diferentes formas de abordagem, incluindo:
- ligações telefônicas;
- mensagens por aplicativos;
- envio de correspondências;
- contatos digitais personalizados;
- ofertas direcionadas de crédito e serviços financeiros.
Na prática, consumidores cadastrados não poderão ser incomodados por ofertas insistentes feitas diretamente por operadores financeiros.
O projeto também determina que empresas informem obrigatoriamente aos consumidores ainda não cadastrados sobre a existência do sistema de bloqueio. Além disso, as instituições deverão disponibilizar um meio simples, gratuito e acessível para adesão ao cadastro.
A inscrição será voluntária e terá validade mínima de cinco anos.
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Publicidade geral continuará liberada
Apesar da restrição ao contato direto, o projeto deixa claro que a proibição não se aplica a propagandas gerais divulgadas em meios de comunicação de massa.
Isso significa que comerciais de televisão, anúncios na internet, rádio, outdoors e campanhas publicitárias sem destinatário específico continuarão permitidos.
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O foco da proposta é impedir abordagens direcionadas e repetitivas feitas diretamente ao consumidor sem consentimento prévio.
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Cadastro seguirá regras da LGPD
O relatório aprovado pelo senador Marcio Bittar prevê que o sistema de cadastro seja operado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Segundo o texto, os dados dos consumidores cadastrados não poderão ser utilizados para outras finalidades além do bloqueio das ofertas financeiras.
O projeto também determina fiscalização permanente do poder público e participação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na regulamentação do sistema.
A gestão do cadastro poderá ser feita por entidade privada associativa, desde que sejam respeitados critérios técnicos e mecanismos rígidos de controle.
Empresas poderão ser punidas
As instituições financeiras que descumprirem as regras previstas no projeto poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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Entre as possíveis punições estão multas administrativas e outras penalidades aplicáveis em casos de prática abusiva contra consumidores.
A proposta surge em meio ao aumento de reclamações envolvendo telemarketing excessivo de bancos e financeiras em todo o país, principalmente contra aposentados, pensionistas e pessoas superendividadas.
Nos últimos anos, órgãos de defesa do consumidor registraram crescimento nas denúncias relacionadas a chamadas automáticas e ofertas recorrentes de crédito consignado.
Projeto ainda precisa passar pela Câmara
Após aprovação na comissão do Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação em plenário.
Se aprovado pelos deputados e sancionado pelo presidente da República, o projeto entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.
A expectativa é que a proposta amplie a proteção dos consumidores contra práticas consideradas invasivas e reduza o volume de contatos abusivos realizados por instituições financeiras.
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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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