Senado aprova regras mais duras para condenados por morte de policiais
Proposta prevê transferência para presídios federais de segurança máxima e amplia aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); texto segue para a Câmara.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Senado aprovou o PL 5391/20, que endurece regras para presos acusados ou condenados por homicídio contra policiais e agentes de segurança. Texto prevê envio a presídios federais de segurança máxima e inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 5391/20, que estabelece regras mais rígidas para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado contra policiais e outros agentes de segurança pública. A proposta altera a Lei nº 11.671 de 2008, que trata da transferência e inclusão de detentos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.
Com a aprovação, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
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Pelo projeto, deverão ser encaminhados a presídios federais de segurança máxima os presos provisórios ou condenados por homicídio qualificado cometido contra integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polícias, das Forças Armadas ou contra seus familiares, quando o crime estiver relacionado ao exercício da função.
Quem pode ser transferido para presídios federais
A proposta detalha que a transferência se aplica também quando o homicídio for praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau do agente de segurança, desde que o crime tenha relação com a atividade profissional da vítima.
O objetivo é reforçar a proteção institucional aos profissionais da segurança pública e evitar que acusados por esse tipo de crime permaneçam em unidades estaduais consideradas de menor rigor.
A legislação atual já prevê a possibilidade de envio a presídios federais em situações específicas, mas o novo texto torna a medida mais direta para casos envolvendo homicídios contra agentes de Estado.
Ampliação do Regime Disciplinar Diferenciado
O projeto também altera dispositivos da Lei de Execução Penal, ampliando as hipóteses de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Com a mudança, presos que cometerem homicídio contra militares e agentes de segurança pública poderão ser automaticamente enquadrados no RDD, regime que prevê regras mais rígidas de isolamento e restrição de contato.
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Além disso, o texto inclui no regime disciplinar os detentos que apresentarem reiteração na prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, bem como crimes hediondos ou equiparados.
Reiteração a partir da segunda condenação
Um dos pontos centrais da proposta é o critério de reiteração. De acordo com o texto aprovado, o reconhecimento ocorrerá a partir da segunda condenação, sem necessidade de trânsito em julgado.
Na prática, isso significa que o preso poderá ser enquadrado no RDD mesmo que ainda existam recursos pendentes sobre a condenação anterior.
Defensores do projeto argumentam que a medida fortalece o combate à criminalidade violenta e garante maior segurança ao sistema prisional. Críticos, por outro lado, apontam que a aplicação sem trânsito em julgado pode gerar debates jurídicos sobre garantias processuais.
Próximos passos
Após aprovação no Senado, o projeto será analisado pela Câmara dos Deputados. Caso receba aval dos deputados sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Se aprovado em definitivo, o texto passará a integrar o conjunto de normas que disciplinam a execução penal e a gestão de presos considerados de alta periculosidade no Brasil.

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