Sikêra Jr e RedeTV! perdem recurso e terão que pagar R$ 345 mil por ataques à comunidade LGBTQIA+
Turma confirmou por unanimidade que falas do apresentador no extinto ‘Alerta Nacional’ extrapolaram a liberdade de expressão e configuraram discurso de ódio.
- A 4ª Turma do TRF4 manteve, de forma unânime, a condenação do apresentador Sikêra Jr e da RedeTV! ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos ligados a ataques e discursos de ódio contra pessoas LGBTQIA+.
- O tribunal rejeitou os recursos da defesa e acolheu pedido do grupo Nuances (junto ao MPF, Aliança Nacional LGBTI+ e Grupo Dignidade), além de condenar ambos a honorários de 15% (cerca de R$ 45 mil).
- As ações decorrem de falas exibidas em 2021 no programa “Alerta Nacional”, incluindo ofensas associando a comunidade LGBTQIA+ a drogas e pedofilia e comentários discriminatórios, sugerindo o presídio como “solução”.
- O TRF4 reafirmou que liberdade de expressão não protege discurso de ódio e consolidou o entendimento sobre responsabilidade civil de apresentadores e emissoras em casos de homofobia e transfobia.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Foto: Reprodução
Notícias do Brasil – A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, de forma unânime, as condenações impostas ao apresentador José Siqueira Barros Júnior (Sikêra Jr) e à emissora RedeTV!. A decisão confirma a obrigação do pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos em razão de ataques e discursos de ódio direcionados à população LGBTQIA+.
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Além de rejeitar os apelos apresentados pela defesa dos réus, os desembargadores federais acataram o pedido formulado pelo grupo Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, que assina a autoria das Ações Civis Públicas ao lado do Ministério Público Federal (MPF), da Aliança Nacional LGBTI+ e do Grupo Dignidade. Com isso, Sikêra e a emissora também foram condenados ao pagamento de 15% sobre o valor da causa em honorários advocatícios, totalizando cerca de R$ 45 mil adicionais.
Ataques em rede nacional e associação a crimes
As ações judiciais foram impetradas após episódios exibidos em 2021 durante o programa Alerta Nacional. No primeiro evento, em junho daquele ano, Sikêra Jr teceu ofensas a uma campanha publicitária do Burger King alusiva ao Mês do Orgulho LGBTQIA+, ocasião em que associou pessoas da comunidade ao uso de drogas e ao crime de pedofilia.
Em outro momento, em novembro do mesmo ano, o apresentador voltou a proferir falas discriminatórias ao comentar o lançamento de uma história em quadrinhos em que o personagem Superman se revelava bissexual. Na transmissão, Sikêra utilizou expressões depreciativas e indicou o presídio como “solução” para o grupo minoritário.
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Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, a postura do comunicador extrapolou qualquer limite ético ao estimular a violência e promover a desumanização de uma minoria social.
Liberdade de expressão não protege discurso de ódio
Ao ratificar a sentença de primeira instância proferida no início de 2025, o tribunal reafirmou que as declarações veiculadas pela emissora constituem atos ilícitos que não encontram amparo no direito à liberdade de imprensa ou de opinião.
“Tal postura não se alinha ao mero exercício da liberdade de expressão, mas caracteriza um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação”, destacou a decisão confirmada pela Corte regional.
Com o julgamento da apelação no TRF4, a decisão consolida o entendimento do Poder Judiciário sobre a responsabilidade civil de meios de comunicação e apresentadores em casos de homofobia e transfobia na televisão aberta.
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