O Supremo Tribunal Federal (STF) presidido pelo ministro Dias Toffoli decidiu abrir nesta sexta-feira (26) uma licitação para contratar uma empresa que sirva banquetes aos ilustres ministros togados e seus comensais. Na farra gastronômica serão gastos R$ 1,1 milhão, dinheiro que será bancado pelo cidadão comum que paga exorbitantes impostos. Os banquetes serão realizados nos amplos e luxuosos salões do próprio STF.
O processo de contratação do buffet prevê o fornecimento de pelo menos 2,8 mil refeições (almoços ou jantares), 180 cafés da manhã, outros 180 brunchs (cafés mais reforçados) e três tipos de coqueteis para 1.600 pessoas. Na lista de exigências do contrato, previsto para durar 12 meses, prorrogáveis por mais 60 meses, estão pratos dignos dos melhores restaurantes do mundo, comparados aos badalados cinco estrelas do guia Michelin.
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No menu do Supremo, a empresa está obrigada a disponibilizar pratos com medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá, arroz de pato, pato assado com molho de laranja, galinha d’Angola assada, vitela assada, codornas, carré de cordeiro, medalhões de filé, tournedos de filé com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre, entre outros.
Bebidas
A licitação prevê ainda que as “bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos” servidos. Justamente por isso, na lista de bebidas exigidas estão dois tipos de espumantes (brut e extra brut), que precisam ser produzidos pelo método champenoise e “que tenham ganhado ao menos quatro premiações internacionais”.
Para quem não sabe, o método champenoise é o chamado “método tradicional”, cuja produção do espumante é quase artesanal e de qualidade superior ao método Charmat, mais simples e barato. Ainda sobre os espumantes, na lista do Supremo o champagne precisa ter pelo menos 12 meses de maturação. O extra brut deve ter no mínimo 30 meses.
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Outra exigência do tribunal é que a empresa vencedora da licitação disponibilize vinhos de seis uvas de variedades diferentes: Tannat, Assemblage, Cabernet Sauvignon, Merlot, Chardonnay e Sauvignon Blanc. Nos casos dos Tannat, Assemblage e Cabernet Sauvignon, o vinho precisa ser obrigatoriamente de safra igual ou posterior a 2010.
No caso do vinho Tannat ou Assemblage, o STF exige que tenham sido envelhecidos em “barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso”. A exigência por essa característica é simples. Barris de carvalho franceses são considerados pelos especialistas como “complexos, elegantes e que geram taninos suaves na bebida”. Além disso, quando o carvalho é de primeiro uso proporciona uma bebida com maior influência do barril no processo de maturação.
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Sobre os vinhos brancos, Chardonnay e Sauvignon Blanc, o procedimento licitatório apresenta aspectos, no mínimo, curiosos. As uvas para as duas bebidas precisam, necessariamente, ser colhidas à mão. E se isso não fosse o suficiente, uma última, mas não menos importante exigência do Supremo: os uísques de puro malte, precisam ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos.
Já as cachaças para as caipirinhas devem ganhar idade em “barris de madeira nobre” por um, dois ou três anos. A empresa responsável por esse serviço de buffet será responsável por disponibilizar, em cada evento, um garçom para cada seis pessoas. Nos eventos menores, deverá haver um garçom para cada dez convidados.
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Posicionamento STF
O edital da licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração pelo STF reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República) já analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União, mas com redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto da licitação do STF.
Cabe destacar que o valor de R$ 1,1 milhão é uma referência, que será submetida à disputa de preços entre as participantes do pregão. Além disso, o contrato prevê que o STF pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido, tendo o valor global do contrato como um teto.