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STF analisa manutenção de liminar que permite uso de linguagem neutra nas escolas do Amazonas

A lei é uma das 18 questionadas, em maio, pela Aliança Nacional LGBTI+.

  • Por AM POST

  • 16/06/2024 às 19:21

  • Leitura em dois minutos

Foto: Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando no plenário virtual, até 21 de junho, se mantém ou não a liminar do ministro Flávio Dino que autoriza o uso da linguagem neutra nas escolas do Amazonas (AM). A decisão provisória foi proferida após a lei estadual que proibia a linguagem neutra ser questionada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.

Além da legislação do Amazonas, as associações contestam leis semelhantes em 17 municípios brasileiros, todas proibindo a linguagem neutra em instituições de ensino. Algumas dessas leis também estendem a proibição a repartições públicas e documentos oficiais.

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As 18 ações sobre linguagem neutra foram distribuídas por sorteio a quase todos os ministros do STF, exceto Cristiano Zanin e o presidente do Supremo, Luis Roberto Barroso. Até o momento, os ministros têm decidido de forma consistente que Estados e municípios não possuem competência para legislar sobre diretrizes base da educação, uma prerrogativa exclusiva da União. Portanto, apenas o Congresso Nacional poderia criar leis sobre o assunto.

O ministro Alexandre de Moraes, relator de duas ações (ADPF 1155 contra a lei de Ibirité, MG, e ADPF 1150 contra a lei de Águas Lindas, GO), já suspendeu as respectivas legislações, com as liminares sendo confirmadas posteriormente pelo plenário virtual. Ainda não há data para o julgamento de mérito, que poderia resultar na declaração de inconstitucionalidade e perda definitiva da eficácia dessas leis.

O ministro Flávio Dino, que recebeu a relatoria de três ações, proferiu até agora apenas a decisão relativa ao Amazonas. Os ministros André Mendonça (três ações) e Edson Fachin (uma ação) ainda não avançaram no andamento processual.

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Os ministros Dias Toffoli (duas ações), Luiz Fux (duas), Gilmar Mendes (uma), Cármen Lúcia (três) e Nunes Marques (uma) aguardam manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes de prosseguirem.

Redação AM POST

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