STF analisa se plataformas podem ser responsabilizadas por postagens de usuários
Sessão tem início às 14 horas desta quarta-feira.
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Foto: Reprodução
Notícias do Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento que discute a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. A análise foi interrompida em dezembro do ano passado após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar seu voto na sessão de hoje.
A Corte avalia a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O dispositivo prevê que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Até o momento, três votos foram proferidos. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens que envolvam pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Por outro lado, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens que envolvem ofensas e crimes contra a honra só pode ocorrer após decisão judicial, mantendo a regra atual.
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Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, porém de forma mais ampla. De acordo com eles, as empresas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens que atacam a democracia, incitam à violência, racismo, entre outros.
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Entenda
O julgamento envolve dois processos que discutem a validade do Artigo 19. Na ação relatada por Dias Toffoli, o STF avalia a exigência de ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso.
Já no processo sob relatoria de Luiz Fux, a Corte discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
Nas primeiras sessões, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da regra atual, que prevê a responsabilidade apenas após descumprimento de ordem judicial. As plataformas afirmaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio caracterizaria censura.

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