STF aprova tese que exige explicar demissão de empregados públicos
Empresas como Caixa e Petrobras têm o dever de dar um motivo “razoável” para dispensa

Foto: José Paulo Lacerda/Estadão Conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (28) uma proposta que requer a apresentação de uma razão ou esclarecimento ao demitir trabalhadores de companhia governamental ou de sociedade de economia mista que foram admitidos por meio de concurso público.
Anteriormente neste mês, a Corte já havia decidido sobre essa exigência, mas faltava a formalização da proposta.
O entendimento do Supremo será aplicado em todas as situações análogas, em todas as instâncias judiciais, uma vez que o caso tem importância geral.
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A abordagem deverá ser implementada por organizações como a Petrobras, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Os colaboradores dessas empresas são admitidos por meio de concurso público, mas o regime legal do emprego é o mesmo das empresas privadas, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo a proposta, a necessidade de fornecer uma justificação “razoável” para a demissão não implica na garantia de estabilidade aos funcionários de empresas governamentais ou sociedades de economia mista, nem significa que esses empregados estejam isentos de demissões sem justa causa, por exemplo.
A proposta aprovada foi a seguinte:
“As empresas governamentais e as sociedades de economia mista, independentemente de serem prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, mesmo em regime concorrencial, têm a obrigação legal de fundamentar, por meio de um ato formal, a demissão de seus empregados concursados, sem a necessidade de um processo administrativo. Essa fundamentação deve ser baseada em um motivo razoável, sem a obrigação de se enquadrar nas situações de justa causa previstas na legislação trabalhista”.
Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux foram derrotados na votação.
Entenda
Em 9 de fevereiro, o Supremo determinou que há a necessidade de uma justificativa para a demissão de um colaborador de uma empresa governamental ou sociedade de economia mista.
Votaram a favor os ministros Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.
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Foram derrotados o relator, ministro Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Eles defendiam a ideia de que não seria preciso apresentar um motivo para a demissão do colaborador.
O ministro Luiz Fux não participou dessa votação.
O caso específico em análise envolve um conflito entre o Banco do Brasil e colaboradores demitidos da instituição.
Os trabalhadores recorreram ao Supremo após derrotas na Justiça do Trabalho, que interpretou que empresas governamentais estão sujeitas ao regime legal das empresas privadas.
Conforme o processo, após serem aprovados em concurso público, os colaboradores estavam desempenhando suas funções no banco quando, em abril de 1997, receberam notificações da administração do Banco informando sumariamente sobre suas demissões.
Para os ex-colaboradores, a dispensa só poderia ocorrer com algum motivo.
O banco, por sua vez, argumenta que a estabilidade dos servidores públicos não se aplica aos funcionários de empresas de economia mista.
Redação AM POST
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