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STF autoriza apreensão de CNH e passaporte em caso de dívidas civis

A Corte considerou legítimas a suspensão do direito de dirigir e a restrição de viagens internacionais como formas legais.

Por Jonas Souza

26/04/2025 às 21:08

Notícias do Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em situações de dívidas civis não pagas, como cheques, empréstimos, financiamentos e compras parceladas, pode haver a apreensão da carteira de habilitação (CNH) e do passaporte do devedor.

A medida visa pressionar o inadimplente a acelerar a negociação com os credores. Contudo, a apreensão só será possível mediante a abertura de uma ação judicial por parte do credor. A nova regra ocorre em um contexto de endividamento crescente no Brasil, com mais de 73 milhões de brasileiros enfrentando dificuldades financeiras.

A Corte considerou legítimas a suspensão do direito de dirigir e a restrição de viagens internacionais como formas legais de pressão para a quitação de dívidas. No entanto, a decisão estabelece uma série de critérios para evitar abusos.

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O que pode:

– Apreensão da CNH ou passaporte em casos específicos de inadimplência civil.

– Medida deve ser solicitada pelo credor em processo judicial.

– Autorização judicial obrigatória após análise do caso concreto.

– Aplicação como medida coercitiva para forçar a negociação da dívida.

– Exceções previstas para preservar o exercício da profissão do devedor.

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O que não pode:

– Aplicação automática para todos os inadimplentes.

– Apreensão para quem depende da CNH para trabalhar, como motoristas profissionais.

– Medida em dívidas de valor irrisório.

– Restrições que comprometam o direito de ir e vir sem justificativa legal.

– Aplicação em dívidas tributárias ou trabalhistas, que seguem outras regras.

A medida vale exclusivamente para dívidas civis, como cheques sem fundo, contratos particulares e prestações não pagas, e exclui débitos trabalhistas e fiscais, que possuem formas específicas de cobrança. Atualmente, cerca de 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes, segundo dados dos órgãos de proteção ao crédito.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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