STF condena Eduardo Bolsonaro a mais de 4 anos de prisão
Maioria da Primeira Turma entendeu que o ex-parlamentar tentou influenciar o andamento de ação envolvendo Jair Bolsonaro e pressionar integrantes do Judiciário.

Foto: Agência Brasil
Resumo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado cassado Eduardo Bolsonaro por coação no curso de processo judicial. A maioria dos ministros entendeu que o ex-parlamentar tentou interferir em uma ação envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, utilizando articulações e manifestações que, segundo a Corte, buscaram pressionar integrantes do Judiciário e influenciar o andamento do processo.
Notícias do Brasil – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (16), condenar o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso de processo judicial. A maioria dos ministros concluiu que ele atuou para influenciar o andamento da ação que investigava o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta tentativa de golpe de Estado.
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Com a decisão, Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. Além da pena privativa de liberdade, o ex-parlamentar recebeu multa de R$ 162 mil e foi declarado inelegível por 12 anos.
Maioria acompanhou voto de Alexandre de Moraes
O julgamento foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Segundo a Corte, houve a prática de atos que tinham como objetivo pressionar integrantes do Poder Judiciário e criar obstáculos ao andamento do processo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Investigação apontou atuação nos Estados Unidos
De acordo com a investigação, Eduardo Bolsonaro teria utilizado sua permanência nos Estados Unidos para promover contatos políticos e manifestações públicas voltadas à criação de pressão sobre o Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que essas iniciativas buscavam favorecer Jair Bolsonaro e influenciar os desdobramentos do processo em curso.
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Os elementos reunidos pela acusação foram apresentados aos ministros durante a análise da ação penal.
STF rejeitou tese de atividade parlamentar
Ao apresentar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que as condutas atribuídas ao ex-deputado não poderiam ser enquadradas como exercício legítimo da atividade parlamentar.
Segundo o ministro, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para justificar atos destinados a constranger magistrados ou interferir na atuação do Poder Judiciário.
Os ministros que acompanharam o relator entenderam que as provas apresentadas demonstraram uma estratégia direcionada a influenciar o julgamento e pressionar autoridades envolvidas no caso.
Defesa pediu absolvição
A defesa de Eduardo Bolsonaro, realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumentou que não houve prática criminosa e sustentou que as manifestações do ex-parlamentar estariam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
Os defensores também levantaram questionamentos sobre aspectos processuais da ação e solicitaram a absolvição do réu.
Apesar dos argumentos apresentados, a maioria da Primeira Turma considerou que o conjunto de provas reunido pela Procuradoria-Geral da República era suficiente para comprovar o crime e manter a condenação.
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