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STF dá prazo de 60 dias para redes sociais adotarem novas regras contra conteúdos ilegais

Segundo o STF, as medidas passam a valer para casos ocorridos a partir de 27 de junho de 2025.

Por Jonas Souza

12/06/2026 às 19:56 - Atualizado em 13/06/2026 às 09:14

Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais implementem as medidas definidas pela Corte sobre responsabilização por conteúdos ilegais publicados por usuários. As novas regras ampliam os deveres das empresas no combate a crimes praticados nas redes sociais e fortalecem mecanismos de proteção aos usuários.


Notícias do Brasil – O Supremo Tribunal Federal determinou que as grandes plataformas digitais terão até 60 dias para colocar em prática as novas exigências relacionadas à moderação de conteúdo e à responsabilização por publicações consideradas ilegais.

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A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas de tecnologia após o Supremo reconhecer, em 2025, a responsabilidade das plataformas em situações envolvendo conteúdos ilícitos divulgados por usuários.

Leia mais: ANP reforçará fiscalização de combustíveis e promete mais de 3 mil ações contra preços abusivos

Novas obrigações para as plataformas

Entre as determinações estabelecidas pela Corte está a adoção de mecanismos para impedir a circulação de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, abuso de crianças e adolescentes, violência física e publicações que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de menores.

As empresas também deverão manter representantes legais no Brasil para receber notificações e determinações judiciais. Segundo o STF, as medidas passam a valer para casos ocorridos a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento que definiu o novo entendimento sobre o tema.

Conteúdos que deverão ser removidos

A decisão prevê que determinadas publicações consideradas ilegais deverão ser retiradas pelas plataformas após notificação extrajudicial. Entre os conteúdos abrangidos estão mensagens relacionadas a atos antidemocráticos, terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, indução ao suicídio e à automutilação, além de publicações que promovam discriminação, racismo, homofobia, transfobia ou violência contra mulheres.

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O objetivo é ampliar a proteção dos direitos fundamentais e reduzir a circulação de conteúdos considerados criminosos no ambiente digital.

Debate entre ministros

Durante o julgamento, ministros divergiram sobre os possíveis impactos das novas regras. Enquanto parte da Corte defendeu que a medida fortalece a proteção dos usuários e o combate a crimes virtuais, houve manifestações apontando preocupação com possíveis reflexos sobre a liberdade de expressão.

O tema foi amplamente discutido pelos integrantes do Supremo antes da definição do prazo para adequação das plataformas.

Mudança no Marco Civil da Internet

A decisão está relacionada à revisão do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que limitava a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.

Pelo entendimento anterior, as empresas somente poderiam ser responsabilizadas após descumprirem uma ordem judicial para remoção do conteúdo. Agora, o STF concluiu que a regra não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia, estabelecendo novos parâmetros até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o assunto.

A redação definitiva da tese que orientará o julgamento dos processos semelhantes em todo o país deverá ser aprovada pelo Supremo em sessão marcada para o próximo dia 17 de junho. O texto servirá como referência para ações judiciais envolvendo remoção de conteúdo e responsabilidade das plataformas digitais em tramitação na Justiça brasileira.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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