STF decide que dono do Tayayá pode escolher se fala à CPI do Crime Organizado
A decisão, tomada nesta quinta-feira (26), estabelece que caberá ao próprio advogado decidir se participa ou não da oitiva.
- Foto: STF
Resumo
O ministro André Mendonça, do STF, decidiu que o advogado Paulo Humberto Barbosa não é obrigado a depor na CPI do Crime Organizado. Pela decisão, ele poderá escolher se comparece e, caso vá, terá direito ao silêncio.
Notícias do Brasil – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu que o advogado Paulo Humberto Barbosa não é obrigado a comparecer para prestar depoimento à CPI do Crime Organizado do Senado.
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A decisão, tomada nesta quinta-feira (26), estabelece que caberá ao próprio advogado decidir se participa ou não da oitiva. Caso opte por depor, ele poderá exercer o direito de permanecer em silêncio.
Convocação havia sido aprovada pela CPI
Paulo Humberto Barbosa teve a convocação aprovada pelo colegiado na quarta-feira (25). O advogado já prestou serviços a empresas do grupo J&F, controlado pelos empresários Joesley Batista e Wesley Batista.
Além dessa ligação, o nome dele passou a ser alvo de interesse da comissão por causa de sua relação com o resort Tayayá, empreendimento localizado em Ribeirão Claro (PR).
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Compra do resort entrou no radar
O resort Tayayá tinha participação de empresa ligada à família do ministro Dias Toffoli e também foi relacionado ao empresário Daniel Vorcaro, investigado por fraude financeira.
Segundo informações, em um intervalo de dois meses, Paulo Humberto Barbosa adquiriu todas as cotas do empreendimento pertencentes a dois irmãos e a um primo de Toffoli. Com isso, em abril de 2025, tornou-se o único proprietário do resort.
Relações empresariais
O advogado também é sócio de Renato Mauro Menezes Costa, atual presidente da Friboi, empresa do grupo dos irmãos Batista, além de manter sociedade com Gabriel Paes Fortes, cunhado de José Batista Júnior.
Decisão seguiu entendimento anterior
No mesmo dia, Mendonça já havia autorizado que José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli, também não fossem obrigados a comparecer à CPI.
A defesa alegou que eles foram convocados na condição de investigados e, portanto, não poderiam ser compelidos a depor — argumento que foi acolhido pelo ministro.
“Similitude fática”, diz Mendonça
Ao fundamentar a decisão, André Mendonça afirmou haver “similitude fática” entre o caso do advogado e a situação dos irmãos de Toffoli, razão pela qual aplicou o mesmo entendimento jurídico.
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