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STF decide que histórico sexual não pode ser usado para desqualificar vítimas de estupro

Com a decisão, o comportamento da vítima não pode ser usado para desqualificar o crime ou atenuar a pena do agressor.

23/05/2024 às 15:08 - Atualizado em 23/05/2024 às 16:25

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira, 23, diretrizes para o tratamento de vítimas de violência sexual e de gênero em audiências e julgamentos. Os ministros proibiram, por unanimidade, a desqualificação da mulher com base no seu histórico sexual ou “modo de vida”.

O objetivo da decisão é evitar que as mulheres sejam discriminadas e constrangidas após denunciarem os agressores. A revitimização é um dos fatores que leva à subnotificação dos crimes sexuais e de gênero.

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“A vítima não pode ser transformada em ré, julgada por seu comportamento”, defendeu o ministro Cristiano Zanin.

Com a decisão, o comportamento da vítima não pode ser usado para desqualificar o crime ou atenuar a pena do agressor. O processo pode ser anulado se as regras definidas pelo STF não forem observadas pelas partes e pelo Ministério Público.

Os ministros também estabeleceram que os juízes têm o dever de impedir a descriminação das vítimas. Os magistrados estão sujeitos a punições disciplinares e a processos criminais se desrespeitarem a orientação.

“É lamentável, terminando o primeiro quarto do século XXI, que nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiência, perante o Poder Judiciário”, criticou o ministro Alexandre de Moraes.

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O caso da influenciadora Mariana Ferrer foi citado por diferentes ministros para ilustrar o constrangimento às mulheres vítimas de crimes sexuais durante o processo. O juiz Rudson Marcos, que conduziu a audiência de instrução da ação, foi punido em novembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, é a relatora do processo e foi quem apresentou o voto acompanhado por todos os colegas. Ela defendeu uma resposta firme do tribunal contra a “criminalização” das mulheres.

“É o Estado criminalizando o que é a escolha da vida de cada uma Há lei, mas a interpretação da lei tem levado à continuidade dessa prática perversa contra as mulheres”, disse. “Eu citava uma coisa horrorosa, perversa, cruel, de perguntar: ‘Você fez por merecer? Qual foi seu comportamento? Como era antes a sua vida?’ Como se a circunstância de ser mulher ou de ter uma vida sexual antes, ou em que condições, fosse desqualificadora para o crime.”

Todos os tribunais do País serão notificados sobre a decisão.

Com o julgamento, o STF dá mais um passo para assegurar um tratamento digno às mulheres que denunciam agressões. Em agosto de 2023, o tribunal aboliu a tese jurídica da chamada “legítima defesa da honra”, que vinha sendo usada no Tribunal do Júri para justificar feminicídios.

“O Supremo tem dado a contribuição possível para enfrentar uma sociedade patriarcal e de machismo estrutural”, concluiu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Estadão Conteúdo

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