STF decide que lei municipal não pode obrigar shoppings a ter atendimento de emergência
A tese de repercussão geral foi estabelecida a partir do julgamento sobre duas leis e um decreto de São Paulo, que regulamentavam as regras para a criação desses espaços.

Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que leis municipais obrigando shoppings centers a criarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro para atendimento de emergência dos frequentadores são inconstitucionais. A tese de repercussão geral foi estabelecida a partir do julgamento sobre duas leis e um decreto de São Paulo, que regulamentavam as regras para a criação desses espaços.
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As normas, datadas da década de 1990, foram consideradas inconstitucionais pelos ministros, que analisaram, de forma virtual, um recurso extraordinário feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A análise do caso foi concluída na sexta-feira, 1º.
O recurso contesta o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou constitucionais as normas relacionadas à necessidade de serviços com pelo menos um médico e uma ambulância nos centros comerciais. A Abrasce argumentou que a obrigação imposta pelas leis confrontaria a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social.
De acordo com o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, por resultar em um alto custo aos empresários do ramo, as exigências impostas aos shoppings centers violam, desproporcionalmente, a liberdade econômica. De acordo com o magistrado, essa situação caracteriza imprópria intervenção estatal que afronta os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para Toffoli, as medidas extrapolam a atividade econômica desenvolvida por esses estabelecimentos, pois não têm relação com a prestação de serviços oferecida. Além disso, o ministro argumentou que a implementação e a manutenção do espaço, incluindo a contratação de funcionários, acarretam custos elevados.
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Toffoli ainda citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que as normas municipais invadiram a competência da União, por tratarem de direito do trabalho e de direito comercial. Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques acompanharam o relator.
Em voto divergente, o ministro Edson Fachin defendeu que as leis tratam da proteção do consumidor, uma área em que os municípios podem atuar, devido ao interesse local. Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia concordaram com esse posicionamento.
Estadão Conteúdo

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