STF determina perda do mandato de Alexandre Ramagem após condenação
Câmara será responsável por declarar a vacância do cargo após a conclusão do processo judicial.

Foto: Reprodução
Notícias do Brasil – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (11), que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) deve perder o mandato na Câmara dos Deputados. A medida, no entanto, só será efetivada após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos.
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Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado. Ele foi considerado culpado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
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Na decisão, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a perda de mandato é uma medida grave, mas inevitável diante das circunstâncias.
— “Isso não é bom para a democracia. Não é bom o fato de declarar a perda do mandato, mas pior são os motivos pelos quais esse mandato está sendo declarado encerrado”, afirmou.
Apesar da condenação, Ramagem obteve a suspensão de parte das acusações por ser parlamentar. Ficaram fora da decisão os crimes relacionados a dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, ligados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
A Mesa Diretora da Câmara será responsável por declarar a vacância do cargo após a conclusão definitiva do processo judicial.
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