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STF forma maioria contra liminar de Barroso sobre atuação de enfermeiros em aborto legal

A decisão em plenário vem logo após Barroso apresentar seu último voto como ministro do STF.

19/10/2025 às 03:00

Notícias do Brasil – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para derrubar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, deferida na noite da sexta-feira, 17, que afastou a possibilidade de punição criminal contra enfermeiros que atuem em procedimentos de aborto legal.

A decisão em plenário vem logo após Barroso apresentar seu último voto como ministro do STF e de apresentar um voto, em outra ação, pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. Na semana passada, ele anunciou que anteciparia a sua aposentadoria oito anos antes do prazo, motivado, segundo ele, pela alta exposição pública que o cargo lhe dá.

Por se tratar de uma liminar, a decisão fica submetida a referendo do plenário – neste caso, em sessão virtual extraordinária que termina em 24 de outubro.

Votaram contra a liminar de Barroso os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, formando a maioria. Os demais ministros (Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin) podem depositar seu voto até a sexta-feira, 24.

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O ministro alegou que falta assistência e há proteção insuficiente que impede mulheres e meninas de acessarem um direito garantido há décadas.

A liminar foi concedida em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), uma de entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, e outra do PSOL.

Os autores pediam o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal, e que, além de médicos, outros profissionais de saúde pudessem atuar nos procedimentos.

Isso porque a interpretação literal pela Justiça da regra do artigo 128 do Código Penal, que admite que apenas médicos realizem o procedimento nessas situações, segundo Barroso, contribui para a omissão da política de saúde. Isto é, outros enfermeiros e técnicos de enfermagem não são mencionados, abrindo brecha para punição desses profissionais.

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O Brasil, para o ministro, “ignora parâmetros científicos internacionalmente reconhecidos, mantendo uma rede pública insuficiente, desarticulada e desigual”.

Barroso também mencionou outra exigência não prevista em lei que cria barreiras ao aborto legal: a limitação da idade gestacional em que ela pode ser feita. Ele diz que não existe um prazo gestacional fixo para a realização do aborto decorrente de estupro ou qualquer outra circunstância legalmente prevista, e que “o número de semanas da gestação é usada por médicos e instituições de saúde como argumento para negar à interrupção lícita da gravidez”.

O ministro citou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de fazerem a interrupção da gestação em caso de estupro quando “houvesse probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

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“Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação, o CFM aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

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O CFM vem se colocando há anos contra o aborto. Em fevereiro, após o PSOL pedir para o STF reconhecer que enfermeiros podem ajudar no procedimento legal, o conselho emitiu uma nota dizendo que “a realização de aborto por não médico coloca em risco a saúde da mulher”.

“Contrariamente ao que dizem o texto legal e o precedente do próprio STF, objetiva-se com a ADPF ora manejada que o aborto legal seja realizado por profissionais não médicos sem que esses tenham a devida qualificação técnica. O médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico”, afirmou o CFM em nota.

Descriminalização do aborto

Como última medida antes de se aposentar, Barroso votou para impedir a punição contra mulheres que cometam aborto até a 12ª semana de gestação – uma pauta histórica de movimentos feminista e de direitos humanos.

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“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Nesses casos, o papel do Estado não é o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua própria convicção”, afirmou Barroso.

Em seu último dia no STF, o ministro pediu uma sessão extraordinária e urgente, no plenário virtual, para participar do julgamento antes de se aposentar.

A votação foi suspensa na sequência por um pedido de destaque do decano Gilmar Mendes. A tendência é que o processo volte a ser engavetado, sem perspectiva de retornar à pauta do STF em um futuro próximo.

Barroso usou a mesma estratégia de Rosa Weber, que deu o primeiro voto a favor da descriminalização às vésperas da aposentadoria, em setembro de 2023. Na ocasião, a ministra esperava ser substituída por um homem e fez questão de participar da decisão do STF. Foi ela quem definiu o limite das 12 semanas. Barroso a acompanhou integralmente.

Um dos cotados para substituir Barroso é o advogado-geral da União, Jorge Messias, que por ser evangélico poderia votar contra a ampliação das hipóteses para o aborto legal no Brasil. O regimento interno do STF prevê que os votos de ministros aposentados valem mesmo após deixarem o tribunal. Com isso, os sucessores ficam impedidos de votar.

O posicionamento de Barroso era esperado. O ministro já havia se manifestado publicamente a favor da descriminalização do aborto, mas sempre com a ressalva de que, na avaliação dele, a sociedade não estava madura para uma decisão do STF. Com a aposentadoria, o tempo de espera chegou ao fim.

Estadão Conteúdo

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