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STF forma maioria para manter pensão para viúva de ex-governador do Pará

Relator do caso, Gilmar Mendes defendeu manter pensão especial a viúva de ex-governador e foi seguido pelos outros ministros.

Por Natan AMPOST

07/06/2024 às 16:31 - Atualizado em 07/06/2024 às 18:21

Em uma decisão que reforça o debate sobre a constitucionalidade de benefícios concedidos a ex-governadores e seus dependentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 7, para manter o pagamento de uma pensão especial à viúva do ex-governador do Pará, Fernando Guilhon. Guilhon, que governou o estado de 1971 a 1975, faleceu em 1976, e o benefício é previsto por uma lei estadual de 1976.

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O julgamento aconteceu devido um pedido do ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, que em 2020 solicitou a declaração de inconstitucionalidade das medidas estaduais que concedem ou cancelam pensões, aposentadorias e outros benefícios a ex-governadores, governadores e seus dependentes. Aras argumentava que tais benefícios representavam um ônus injusto aos cofres públicos e não estavam em conformidade com a Constituição Federal.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade das leis estaduais que concedem esses benefícios, a Suprema Corte decidiu, no final de 2023, que os benefícios já concedidos deveriam ser mantidos para evitar insegurança jurídica. A decisão desta sexta-feira reforça essa postura, garantindo a continuidade do pagamento à viúva de Fernando Guilhon.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que a jurisprudência do STF é clara ao declarar inconstitucionais as leis estaduais que oferecem pensões especiais a ex-governadores e seus dependentes. No entanto, Mendes argumentou que é necessário preservar os direitos adquiridos enquanto as leis estiveram em vigor.

Há de ser mantido o ato do poder público estadual que concedeu o pagamento da pensão especial, enquanto a lei agora declarada não recepcionada esteve em vigor”, afirmou Gilmar Mendes.

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A Administração não apenas está impedida de cobrar os valores recebidos anteriormente, bem como deve preservar a situação da beneficiária da norma aqui impugnada quando da concessão da pensão especial”, completou.

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin, formando a maioria necessária para a decisão. Até o momento, não houve votos contrários. Os demais magistrados do STF têm até a próxima segunda-feira, 10 de junho, para se manifestarem no plenário virtual.

A manutenção da pensão especial à viúva de Fernando Guilhon suscita discussões sobre a sustentabilidade financeira e a justiça social desses benefícios. Críticos argumentam que tais pensões representam privilégios incompatíveis com a realidade econômica do país, enquanto defensores apontam para a importância de se respeitar os direitos adquiridos sob a vigência das leis.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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