STF forma maioria para manter pensão vitalícia a ex-governadores do Amazonas e outros estados
A maior parte dos magistrados optou por negar uma ação apresentada pela PGR, que solicitava o cancelamento do benefício.
- Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus familiares. A maior parte dos magistrados optou por negar uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitava o cancelamento do benefício nos estados do Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
No Amazonas, apenas José Melo de Oliveira recebe o benefício, que é de R$ 34 mil. Os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) não recebem porque estão exercendo mandato de senador da República. O ex-governador Amazonino Mendes, que morreu em fevereiro deste ano, também recebia.
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Em setembro de 2020, o STF já havia determinado, em um veredicto, que a pensão concedida aos governantes é um “privilégio” inconstitucional, uma vez que impõe um encargo sem justificativa aos cofres públicos e viola os princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e igualdade.
Embora tenham invalidado legislações de diversos estados que asseguravam o benefício, os ministros decidiram que as pensões já outorgadas não podem ser revisadas. Em outras palavras, daqui para frente, os governadores não terão mais direito ao pagamento, mas aqueles que já recebem a pensão devem continuar a obtê-la.
A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal, que defendeu que as pensões aos ex-governadores foram autorizadas quando as leis ainda eram consideradas válidas.
“O princípio da segurança jurídica deve nortear a aplicação da declaração de inconstitucionalidade a casos concretos, balizando o exame da validade de atos singulares que, malgrado fundados em norma posteriormente declarada inconstitucional, merecem proteção especial à luz da confiança legítima dos cidadãos em atos estatais presumivelmente legítimos”, justificou.
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Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.
“É preciso preservar a estabilidade das situações jurídicas que se constituíram sob o manto de aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão em conformidade com a lei – e, por conseguinte, de que são aptos a gerar os respectivos efeitos jurídicos – os atos praticados pelo Estado”, escreveu Toffoli.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, ficou vencida ao defender que os governadores não podem “receber do povo pagamento por trabalho que já não prestam”.
“Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios e favoritismos em razão de condição pessoal do beneficiado. Assegurar a percepção de verba mensal a ex-governadores, às respectivas viúvas e/ou aos filhos menores configura condição privilegiada e injustificada”, criticou a ministra. Ela foi acompanhada por Luiz Fux.
O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os votos são registrados em uma plataforma online, sem que os ministros debatam o processo em reunião presencial ou por videoconferência.
Estadão Conteúdo

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