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STF julgará a partir de 8 de dezembro recursos contra decisão que liberou piso da enfermagem

São sete recursos ajuizados pelo Senado, Advocacia-Geral da União (AGU), Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), entre outras entidades.

29/11/2023 às 18:38

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar de 8 a 18 de dezembro recursos contra a decisão que liberou o pagamento do piso da enfermagem. São sete recursos ajuizados pelo Senado, Advocacia-Geral da União (AGU), Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), entre outras entidades. O julgamento será realizado no plenário virtual.

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No julgamento encerrado em 30 de junho, a Corte confirmou por 8 a 2 a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que estabeleceu critérios para a execução do piso. No setor público, os Estados e municípios deverão pagar o salário na medida dos repasses federais. Em maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, abriu crédito de R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento.

No setor privado, foi estabelecida a exigência de negociação sindical coletiva antes do pagamento. Se não houver acordo em 60 dias, o piso deve ser aplicado conforme a lei. O prazo começou a contar em 12 de julho.

A CNSaúde sustenta que não foi formada maioria de seis votos em relação ao setor privado, apenas para o setor público. Como foram registradas três correntes de votos distintas, o STF proclamou um “voto médio”. Duas correntes entenderam que a negociação coletiva deve ser um pré-requisito para evitar demissões, mas divergiram sobre a extensão do acordo. Uma terceira via, aberta pelo ministro Edson Fachin e seguida pela ministra Rosa Weber, defendeu o pagamento integral e imediato a toda a categoria.

Para a entidade, como dois ministros defenderam que não fosse realizada qualquer negociação coletiva, seus votos não poderiam ser contabilizados no “voto médio”.

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“Só caberia se falar em voto médio no âmbito de incidente de referendo de cautelar caso houvesse coincidência de fundamentos, mas divergência na extensão que se propõe para a liminar (à maior ou à menor). Não é, contudo e como se viu, o cenário que se está diante”, diz a CNSaúde.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal tomada por voto médio apresenta inúmeras contradições, omissões e obscuridades que, uma vez sanadas, levarão à sua modificação, determinando a aplicação plena e imediata da Lei”, diz a petição apresentada pelo Senado. “O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em agosto.

Estadão Conteúdo

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