STF leva disputa entre Apple e Gradiente pelo Iphone ao plenário físico
Ainda não há uma data definida para a continuação do processo, sendo necessário que a presidência do STF o inclua na pauta.

Foto: Divulgação/Apple
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu na segunda-feira, 23, para levar ao plenário físico o julgamento sobre a disputa judicial travada entre a Apple e a Gradiente em torno do uso da marca iPhone.
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Inicialmente, a maioria dos votos estava estabelecida no plenário virtual. No entanto, com o pedido de destaque, o julgamento precisa ser reiniciado. Ainda não há uma data definida para a continuação do processo, sendo necessário que a presidência do STF o inclua na pauta.
Toffoli é o relator da ação e foi o primeiro a votar. Ele estava derrotado e, antes do término da votação, previsto para 23h59, interrompeu o julgamento. Com a mudança no ambiente de votação, os ministros podem mudar de posição.
A empresa Gradiente deu entrada no pedido de registro da marca “Gradiente Iphone” em março de 2000. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pelo registro de marcas e patentes, concedeu a autorização em novembro de 2007. No mesmo ano, a Apple lançou o iPhone nos Estados Unidos, sendo que o celular começou a ser comercializado no Brasil em 2008.
Em 2013, a gigante americana solicitou a anulação do registro da Gradiente. A Apple ganhou na primeira na segunda instâncias da Justiça Federal. O STF julga um recurso da Gradiente.
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Votos
O ministro Toffoli votou a favor da Gradiente. Ele argumentou que é necessária uma análise estritamente cronológica do caso e ressaltou que a preferência no registro das marcas deve ser dada àquela que apresentou o pedido antes. “Ninguém poderá ignorá-la ou furar a fila, mesmo que tenha feito uso da marca alheia depois do depósito do pedido originário”, argumentou.
O magistrado também afirmou que o Brasil não pode proteger marcas utilizadas em outros países que ainda não possuam registro no território nacional.
“No caso das marcas, as regras são claras e postas de maneira prévia e uniforme a todos os concorrentes, de maneira que as bases do sistema de proteção dos direitos industriais de índole constitucional não permitem retrocessos e interpretações moldadas para o atendimento do interesse de empresas estrangeiras, cuja postura de afronta às leis nacionais não pode ser placitada pelo Supremo Tribunal Federal”, argumentou em seu voto. Ele foi seguido por Gilmar Mendes e André Mendonça.
O ministro Luiz Fux abriu a divergência. Ele argumentou que o Iphone é líder no segmento de smartphones. “É cristalino que o interesse social não recai sobre a solução proposta pela Recorrente, no sentido de impedir o verdadeiro desenvolvimento de um produto de uso continuado e massivo”, afirmou. Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também votaram a favor da Apple.
Estadão Conteúdo

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