STF manda governo indenizar família de vítima de bala perdida
O caso em questão trata da morte de um homem que foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de sua residência.
- Homem sai de casa na madrugada e leva tiro na cabeça Manaus-Foto: AM POST
Em uma sessão virtual encerrada nesta sexta-feira, 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um caso de grande repercussão e estabeleceu que o governo federal deve ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva.
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O caso em questão trata da morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, de 34 anos, ocorrida em junho de 2015. Vanderlei foi atingido por um projétil de arma de fogo dentro de sua residência, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro, durante um confronto envolvendo moradores, militares do Exército e policiais militares.
O julgamento, referente ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.385.315, teve como relator o ministro Edson Fachin. O magistrado propôs que a família de Vanderlei deveria receber R$ 300 mil em indenização, sendo R$ 200 mil destinados aos pais e R$ 100 mil ao irmão, além do ressarcimento dos gastos com o funeral e uma pensão vitalícia.
A fundamentação do ministro Edson Fachin reside na falta de investigação sobre a morte de Vanderlei. Ele argumenta que o Estado deve ser responsabilizado pelos danos causados em operações policiais, uma vez que “o nexo causal entre a conduta e o resultado configura-se pelo fato de o Estado assumir o risco de realizar operação em área habitada, e a responsabilidade estatal somente poderia ser afastada acaso comprovada a ocorrência de força maior, caso fortuito, ou fato exclusivo da vítima”.
A decisão do STF, entretanto, não foi unânime, apresentando quatro correntes diferentes de votos, sem alcançar uma maioria clara sobre o tema. Cada corrente representa uma perspectiva distinta sobre a responsabilidade do Estado em casos semelhantes.
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O caso de Vanderlei Conceição de Albuquerque teve origem em uma ação movida por sua família contra a União e o Estado. No entanto, o juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. Essa decisão se baseou na ausência de comprovação de que o disparo fatal teria sido realizado por militares do Exército.
A complexidade do caso evidencia a dificuldade em estabelecer responsabilidades em situações de conflito armado, especialmente quando a perícia não é conclusiva. A decisão do STF busca estabelecer um parâmetro jurídico para casos semelhantes, enfatizando a responsabilidade do Estado na proteção dos cidadãos em operações em áreas habitadas, mesmo diante da ausência de provas conclusivas sobre a autoria do disparo fatal.
*Com informações do Migalhas
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