STF mantém decisão que reverteu condenação de R$ 37,8 bilhões contra Petrobras
Maioria dos ministros manteve a decisão que cancelou uma condenação trabalhista de valor significativo contra a Petrobras.

fOTO: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria para manter a decisão que cancelou uma condenação trabalhista de valor significativo contra a Petrobras – no montante de R$ 37,8 bilhões, conforme indicado no relatório financeiro do 2º trimestre de 2023 da estatal. O julgamento dos recursos dos trabalhadores do setor de petróleo contra essa decisão ocorreu na 1ª Turma, composta por cinco ministros. O recém-empossado ministro Flávio Dino seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, juntamente com a ministra Cármen Lúcia.
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Em 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia condenado a Petrobras a ajustar as remunerações de 51 mil empregados ativos e aposentados. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), acordados em 2007, eram irregulares. O acordo estabeleceu um valor mínimo por nível e por região para equalizar os salários dos funcionários.
Entretanto, essa cláusula gerou interpretações divergentes, levando os empregados a moverem ações judiciais contra a empresa. Os petroleiros argumentam que a Petrobras e suas subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais, como adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço. Para a empresa, o valor mínimo já deve incorporar os salários acrescidos desses adicionais.
Em junho de 2023, a Petrobras conseguiu anular a condenação trabalhista, e os petroleiros apelaram.
Neste momento, os trabalhadores alegaram, entre outros pontos, que a reforma trabalhista assegurou que os adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser objeto de negociação, pois visam proteger a saúde e segurança do trabalhador.
Os ministros concluíram que não houve omissão na decisão questionada. “Ficou evidenciado que houve uma negociação aberta com os sindicatos. Tanto eles quanto os próprios trabalhadores foram informados sobre os pagamentos que compõem a remuneração mínima”, afirmou o relator em sua decisão.
Estadão Conteúdo

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