STF nega recurso de André Janones e processo por injúria movido por Jair Bolsonaro prossegue
Argumento de que caso não deveria ser julgado pelo STF foi rejeitado.
- Foto: Reprodução
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pela defesa do deputado federal André Janones contra a decisão que acolheu uma queixa-crime movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso, que envolve acusações de injúria feitas por Janones contra Bolsonaro, segue para julgamento após a recusa do STF em reverter a decisão inicial, abrindo caminho para o prosseguimento do processo penal.
O recurso de Janones foi apresentado após a abertura do processo por injúria em junho de 2023, motivado por declarações feitas pelo deputado em suas redes sociais, onde chamou Bolsonaro de “miliciano”, “ladrão de joias”, “bandido fujão” e “assassino”. As publicações geraram a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente em abril do mesmo ano.
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Argumentos da Defesa
A defesa de André Janones argumentou, em seu recurso, que havia uma contradição na decisão pela abertura do processo. Segundo os advogados do deputado, se as declarações contra Jair Bolsonaro não podem ser consideradas parte do exercício da atividade parlamentar, ou seja, não estando cobertas pela imunidade parlamentar, o caso não deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A defesa sustentava que, fora do âmbito da atividade parlamentar, Janones não teria direito ao foro privilegiado, o que tornaria o STF incompetente para julgar o caso.
Posição da Procuradoria-Geral da República
O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, manifestou-se contra o recurso de Janones, reforçando a legitimidade da abertura do processo no Supremo. Em sua análise, Chateaubriand destacou o voto vencido do ministro Cristiano Zanin, que havia se posicionado contra a abertura do processo durante a fase inicial de julgamento. No entanto, para o procurador, os argumentos da defesa não configuram contradições relevantes que justificassem a reconsideração da decisão.
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“A perspectiva afasta, portanto, no caso, a alegada contradição, quer o fato de não se discutir a ausência de nexo entre o ato e o exercício das funções, senão apenas o eventual abuso no uso da prerrogativa, quer a inexistência de um juízo definitivo sobre a incidência da imunidade material”, argumentou Chateaubriand em sua manifestação.
O procurador também ressaltou que a questão da imunidade parlamentar não havia sido objeto de um juízo definitivo e que o abuso dessa prerrogativa poderia ser examinado ao longo do processo.
Decisão da Ministra Cármen Lúcia
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República e rejeitou os argumentos da defesa de Janones. Em sua decisão, a ministra afirmou que não havia contradições a serem sanadas nos embargos de declaração apresentados pelo deputado. Assim, manteve-se a decisão anterior de prosseguir com o processo por injúria.
O voto de Cármen Lúcia foi seguido pelos demais ministros do STF, confirmando, por unanimidade, a continuidade do julgamento.
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