STF rejeita por unanimidade recurso de Carla Zambelli e confirma pena de 10 anos de prisão
Com a decisão da Primeira Turma, a prisão preventiva de Zambelli, será convertida em definitiva.
- Foto: © Lula Marques/Agência Brasil
Notícias do Brasil – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (6), o recurso apresentado pela deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) contra sua condenação a 10 anos de prisão. A decisão, tomada em sessão virtual, confirma o trânsito em julgado da sentença, ou seja, não cabem mais recursos, e autoriza o início imediato do cumprimento da pena.
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Zambelli foi condenada por invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um crime considerado grave por envolver a segurança cibernética de um dos principais órgãos do Judiciário brasileiro.
Ministros consideram recurso “protelatório”
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, classificou o recurso como uma tentativa meramente “protelatória”, ou seja, com o único objetivo de atrasar o desfecho da ação. O voto dele foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que compõem a Primeira Turma da Corte.
“Considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, afirmou Moraes em seu voto, rejeitando os argumentos da defesa da parlamentar.
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Prisão preventiva será convertida em pena definitiva
Com a decisão da Primeira Turma, a prisão preventiva de Zambelli, determinada após ela deixar o país logo após a condenação, será convertida em prisão definitiva. Agora, a deputada deverá cumprir a pena de 10 anos de reclusão em regime a ser definido pela Justiça, mas que pode incluir regime fechado, dada a gravidade do crime.
A determinação da prisão imediata independe da publicação do acórdão (decisão colegiada escrita), o que acelera a execução penal. Trata-se de um movimento raro, mas respaldado por precedentes da própria Corte, especialmente em casos envolvendo parlamentares e crimes praticados no exercício do mandato.
Perda do mandato é imediata, diz STF
Além da prisão, a condenação implica na perda imediata do mandato de deputada federal, segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Como a pena ultrapassa o limite máximo de faltas permitido aos parlamentares, o STF entende que não há necessidade de deliberação da Câmara dos Deputados.
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