STF substitui prisões e manda soltar investigados por esquema de mineração ilegal
Ao substituir as prisões preventivas, o ministro Dias Toffoli impôs uma série de medidas cautelares aos quatro investigados.
- Foto: STF
Notícias do Brasil – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19) a soltura de quatro investigados por envolvimento em um esquema de fraudes no setor de mineração, apurado no âmbito da Operação Rejeito, deflagrada em setembro pela Polícia Federal em Minas Gerais.
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A decisão beneficia o ex-diretor da Polícia Federal Rodrigo de Melo Teixeira, o ex-deputado estadual mineiro João Alberto Paixão Lages, além de Helder Adriano de Freitas e Alan Cavalcante do Nascimento, apontados como articuladores do suposto esquema criminoso.
Segundo as investigações da Polícia Federal, o grupo utilizava empresas de fachada, servidores públicos e articulações políticas para explorar minério de ferro sem licença ambiental. Parte das atividades ilegais teria ocorrido em áreas de grande relevância histórica e ambiental, como a Serra do Curral.
Quando a operação foi deflagrada, a Justiça autorizou o cumprimento de 17 mandados de prisão. Dois deles, no entanto, não chegaram a ser executados, conforme informações ligadas à apuração.
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Ao substituir as prisões preventivas, o ministro Dias Toffoli impôs uma série de medidas cautelares aos quatro investigados, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaporte, proibição de deixar o país e a comarca de residência, além de recolhimento domiciliar noturno. Para o magistrado, essas medidas são suficientes para assegurar a aplicação da lei penal, a preservação da ordem pública e econômica e o regular andamento das investigações.
No pedido encaminhado ao STF, a defesa solicitou a nulidade das decisões da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que havia decretado as prisões, além da remessa do processo à Suprema Corte. Os advogados alegaram a existência de manobras para ocultar o suposto envolvimento de parlamentares federais e manter o caso na primeira instância, sustentando ainda a inexistência de risco à ordem pública.
Apesar dos argumentos, Toffoli considerou válidos os atos praticados pela Justiça mineira e reconheceu a presença de indícios contra os investigados, optando apenas pela substituição das prisões por medidas menos gravosas.
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