O concurso para formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, agendado para o dia 10 de março, foi suspenso pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (29).
A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou a restrição de participação de mulheres no concurso, limitada a apenas 10% das vagas oferecidas, num total de 2,9 mil oportunidades.
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Nunes Marques ressaltou que a proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos para carreira militar vai contra os princípios constitucionais que vedam a discriminação e exigem a proteção do mercado de trabalho feminino.
Essa suspensão vale até que haja um julgamento definitivo sobre o assunto ou até que o edital seja ajustado para remover as restrições às candidatas do sexo feminino.
A medida tomada pelo STF segue uma série de ações movidas pela PGR desde outubro do ano passado, contestando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em diversos estados do país. Em geral, essas leis estabelecem uma cota de 10% de vagas destinadas às mulheres.
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Essa questão já resultou na suspensão de concursos da PM em outros estados, como Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal, por meio de liminares concedidas por ministros do Supremo Tribunal Federal.