Brasil

Brasil


A notícia que atravessa o Brasil!

Pesquisar por em AM POST

STF tem maioria para derrubar lei que validou marco temporal

Ministros reforçam que direitos indígenas não dependem de data fixa.

17/12/2025 às 22:08

Notícias do Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF), formou nesta quarta-feira, 17, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas.

O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, foi acompanhado integralmente por Luiz Fux e Alexandre de Moraes e com ressalvas por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli.

PUBLICIDADE

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

“Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório”, defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

PUBLICIDADE

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal “não pode se esquivar de sua missão constitucional” e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode “ser considerada como afronta ao Poder Legislativo”.

“A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional”, argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo”, diz outro trecho do voto.

No mesmo sentido, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator e reforçou que a Constituição de 1988 não instituiu qualquer marco temporal para o reconhecimento das terras indígenas. Para ele, os direitos territoriais dos povos originários são anteriores ao próprio Estado, o que impede que a data de 5 de outubro de 1988 seja usada como critério exclusivo para definir a tradicionalidade da ocupação.

Zanin destacou ainda que a demarcação tem natureza meramente declaratória, servindo apenas para delimitar um direito que já existe, e não para criá-lo.

Estadão Conteúdo

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

O AM POST está em todo lugar

Baixe agora mesmo o nosso app

Faça parte da comunidade

  • Praticidade na informação

  • Notícias todos os dias

  • Compartilhe com facilidade

WhatsApp Telegram
Sobre o TEA

Autismo: Todos na mesma maré, mas em embarcações diferentes.

Gretchen Stipp

Últimas notícias

Política

‘Cavalo de Tróia’: Eleitor de Alberto Neto pode eleger Alessandro Bronze para o Senado

Foi revelado um suposto acordo político para transformar Bronze em senador titular nos próximos anos caso Alberto neto ganhe.

há 8 minutos

Bastidores da Política

Crise na campanha: ex-chefe de gabinete de Lula deixa equipe após empréstimo ligado a investigada da PF

Marco Aurélio Ribeiro, conhecido como Marcola, afirmou que deixou a campanha para evitar desgaste político após a revelação de um empréstimo com empresária investigada na Operação Sem Desconto.

há 19 minutos

Manaus

‘Vai parar tudo amanhã’, diz sindicato após anunciar nova greve dos ônibus em Manaus

Categoria cobra salários e cesta básica em atraso e acusa empresários e políticos de usarem o transporte coletivo como instrumento de disputa.

há 32 minutos

Justiça

“Quero ver me prender”: suspeito de homicídio provoca a polícia e acaba preso em Manaus

Homem foi localizado em uma cooperativa de ônibus na Zona Leste de Manaus e começará a cumprir pena de mais de 14 anos de prisão pelo assassinato ocorrido em 2010.

há 1 hora

Brasil

Homem com autismo é executado a tiros ao tentar escapar de assalto

Marcelo de Alcântara Brito, de 40 anos, foi perseguido e baleado por um criminoso que tentou roubar seu cordão. O suspeito fugiu sem levar o objeto.

há 1 hora