STF torna Eduardo Bolsonaro réu por coação após votos unânimes da Primeira Turma
No voto de Moraes, o ministro destacou que existem “prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria” nas conduta.
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Notícias do Brasil – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, transformar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em réu pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada neste sábado (15/11), no plenário virtual da Corte, após a ministra Cármen Lúcia acompanhar o voto do relator, Alexandre de Moraes.
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O julgamento começou na sexta-feira (14/11), quando Moraes aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seguida, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram pelo recebimento da acusação, consolidando a maioria. O julgamento segue aberto até 25 de novembro, prazo no qual qualquer ministro ainda pode revisar o próprio voto — embora isso seja raro.
Indícios de ameaça ao Supremo
No voto de Moraes, o ministro destacou que existem “prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria” nas condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro. Segundo a investigação, o deputado teria articulado medidas nos Estados Unidos com o objetivo de intimidar o STF durante o julgamento da Ação Penal 2.668, que condenou Jair Bolsonaro e outros aliados pela tentativa de golpe de Estado.
Moraes citou que a “grave ameaça” teria se concretizado por meio de ações para obtenção de sanções norte-americanas contra o Brasil e contra autoridades brasileiras: tarifas de exportação, suspensão de vistos e até a aplicação da Lei Magnitsky — legislação dos EUA que permite punir estrangeiros acusados de violar direitos humanos — supostamente direcionada ao próprio relator.
O deputado, que desde março reside nos Estados Unidos, tem defendido publicamente medidas do governo Donald Trump como forma de retaliação ao julgamento que condenou seu pai.
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Crime previsto no artigo 344
A acusação da PGR sustenta que Eduardo Bolsonaro buscou interferir no processo judicial, tentando influenciar o curso das decisões do Supremo por meio de grave ameaça. O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o deputado atuou para “submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.
O artigo 344 do Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, para quem coagir autoridade, testemunha ou qualquer participante de processo judicial ou administrativo. Como a denúncia aponta crime reiterado, uma eventual condenação pode elevar a pena.
Ligação com o caso que levou Bolsonaro à prisão domiciliar
O inquérito no qual Eduardo Bolsonaro se tornou réu é o mesmo em que foi decretada a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro, por descumprimento de medidas cautelares impostas durante a investigação da trama golpista. Embora não seja denunciado por coação, o ex-presidente permanece em prisão domiciliar até o início do cumprimento da pena de 27 anos e 3 meses.
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