STF valida cadastro de pedófilos e condenados por violência contra mulher
Por enquanto, a medida é válida apenas para o estado do Mato Grosso (MT).

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (18) o julgamento que valida a criação de um cadastro público de pedófilos e de condenados por violência contra a mulher em Mato Grosso. A decisão foi unânime entre os ministros.
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A ação analisada pelo STF dizia respeito a duas leis estaduais de Mato Grosso que foram sancionadas pela Assembleia Legislativa e questionadas pelo governo estadual. Uma dessas leis institui o Cadastro Estadual de Pedófilos, que inclui nome e foto de suspeitos, indiciados e condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Esses dados serão disponibilizados na internet para acesso público, mas somente os condenados com trânsito em julgado terão seus dados divulgados.
Outra lei determina que a Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso publique na internet uma lista com dados pessoais e processuais de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher no estado.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para que suspeitos, indiciados e condenados sem trânsito em julgado não tenham seus nomes incluídos no Cadastro Estadual de Pedófilos disponibilizado na internet. Essa posição foi acatada por todos os ministros do STF.
De acordo com a decisão do Supremo, o Cadastro Estadual de Pedófilos disponibilizado na internet conterá dados apenas dos condenados com trânsito em julgado. Para agentes públicos, sem decisão judicial, o cadastro terá dados de todos os condenados, inclusive os sem trânsito em julgado.
Já para agentes públicos com decisão judicial, o cadastro terá dados de todos os condenados, incluindo os sem trânsito em julgado, além das informações das vítimas.
Redação AM POST
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